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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS


Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como "alta programada", no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.

O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1599554

terça-feira, 28 de março de 2017

Presidente do Hospital Beneficência Portuguesa, Denise Santos, diz que no Brasil hospital virou "Butique de Saúde"

Presidente do Hospital Beneficência Portuguesa, Denise Santos, diz que no Brasil hospital virou "Butique de Saúde"

https://www.uol/economia/especiais/entrevista-denise-santos-beneficencia-portuguesa.htm#ps-virou-butique-de-saude

Vou dizer só uma coisa: Tá certo que essa gente quer extinguir o Sistema de Saúde Pública, nosso SUS que atente diariamente milhares de brasileiros a um custo de R$ 2,09 por brasileiro/dia. ((Link Comparativo até 2012)

Nestes termos, um dos mais eficientes do mundo. Mas o que esta senhora está dizendo é um grande escracho com a população de trabalhadores que suportam filas e más condições para receber um atendimento de saúde. Chamar de "Butique" os PS dos hospitais revela a completa ausência de conhecimento da realidade brasileira e um profundo preconceito e ressentimento com as pessoas mais simples que agora tem o direito de receber um atendimento de saúde garantido pela LEI MAIOR do pais, a Constituição Federal.

 É evidente que como administradora de um hospital PRIVADO que usa o rótulo da beneficência/filantropia para regatear desoneração nos impostos devidos ao Estado a presidente daquela instituição tem interesses em destacar a lógica Saúde-Mercadoria em detrimento da lógica Saúde-Direito.  Olho aberto minha gente. Já se disse, "pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são."

Literatura sobre o tema:

Estudo sobre os hospitais filantrópicos no Brasil

http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/6270/4861

Dados sobre o SUS:

http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/publicacoes/anuarios