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sexta-feira, 3 de março de 2017

Auditores fiscais publicam cartilha da Previdência que contrapõe discurso de déficit

Alvo de uma disputa antiga que envolve atores políticos, econômicos e midiáticos, a Previdência Social está no centro das atenções da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que lançou nesta terça-feira (23) uma cartilha para esclarecer detalhes sobre o tema.
O material foi apresentado na Câmara Federal durante sessão da Comissão de Seguridade Social e Família e envolveu parlamentares e membros da sociedade civil organizada.
O assunto tem se sobressaído no cenário político nos últimos meses porque o governo interino de Michel Temer vem defendendo mudanças no regime. Entre outras coisas, o Planalto objetiva aumentar a idade mínima para aposentadoria, sob a argumentação de que a Previdência amargaria atualmente um rombo de R$ 146 bilhões.
Com base nesse horizonte, a equipe econômica de Temer trabalha para formular uma proposta de reforma a ser enviada ao Congresso. O governo defende que a medida seria essencial para equilibrar o orçamento e conter o endividamento.
O posicionamento governista vem sendo bombardeado por parlamentares e especialistas que se debruçam sobre o assunto. Durante o lançamento da cartilha nesta terça-feira (23), deputados criticaram o governo Temer e destacaram a desinformação que circunda o tema.
"Se perguntarem a qualquer pessoa por aí se a Previdência está quebrada, ela vai dizer que sim, de tanto que se repete isso, mas a verdade é que a discussão vem sendo feita sem sustento teórico e técnico, portanto, de forma irresponsável. Nós precisamos pautar esse debate pela análise crítica, e não pelas paixões políticas", defendeu a deputada Angela Albino (PCdoB-SC).
Para o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), o discurso governista estaria dando sustentação a interesses escusos. "O IBGE divulgou uma pesquisa mostrando que a expectativa de vida média do povo brasileiro é de 70 anos, ou seja, aumentando a idade mínima possível para a aposentadoria, as pessoas vão morrer trabalhando, sem poderem se aposentar nunca. (…) Eles dizem que a Previdência é deficitária porque querem repassar a conta da crise para os trabalhadores. Esse é um discurso voltado aos interesses do mercado, das elites econômicas, das grandes corporações, que querem maximizar seus lucros sem arcar com os custos sociais que representam os direitos dos trabalhadores", afirmou Wyllys.
O psolista defendeu que o país coloque o combate à sonegação entre as prioridades. "Mesmo que a Previdência estivesse deficitária, o caminho certo a ser trilhado não seria esse de elevar o tempo de trabalho, de retirar direitos. O correto seria mirar sobretudo a sonegação, porque os sonegadores são muitos. Eles não pagam suas dívidas com o Estado, nem o Estado cria mecanismos pra isso. Os problemas dos cofres públicos vêm muito mais do fato de os ricos sonegarem do que propriamente da Previdencia estar deficitária, como eles insistem em dizer", completou.
Na mesma linha, a deputada Zenaide Maia (PR-RN) defendeu medidas mais direcionadas à tributação das elites. "Quando se fala em crise, eles pensam logo em retirar direitos dos trabalhadores, mas ninguém fala em mexer em juros de dívida interna, por exemplo. O país tem usado 50% de tudo o que se arrecada só para pagar dívida. Acho que já está mais do que na hora de taxar grandes fortunas. A crise não pode ser usada pra concentrar ainda mais riquezas e tirar do povo o que é direito seu. Por que quem produz e trabalha é que tem que pagar por isso? Está errado", considerou.

Dados

Durante o lançamento da cartilha nesta terça-feira (23), a Anfip classificou os dados apresentados pelo governo sobre a Previdência como uma "falácia". Enquanto o governo Temer sustenta a existência de um rombo de R$ 146 bilhões, os especialistas afirmam que, em 2014, por exemplo, teria havido superávit de R$ 53 bilhões.
Segundo a Anfip, os governos, ao longo do tempo, têm demonstrado cálculo de déficit porque consideram apenas parte dascontribuições sociais, incluindo somente a arrecadação previdenciária direta urbana e rural, excluindo outras fortes importantes, como o Cofins, o Pis-Pasep, entre outras, além de ignorar as renúncias fiscais.
"Eles falam em déficit, mas a Constituição Federal não isola a Previdência. Ela está dentro da seguridade social e da saúde, uma mesma fonte de recursos. Então, não se pode pegar só a guia previdenciária e dizer que existe um rombo. Além disso, eles gostam de dizer que a Previdência é o maior dispêndio, mas, na verdade, ela só representa 22% do orçamento anual, incluindo servidores públicos e trabalhadores da esfera privada. Então, esses dados que trazemos no material que está sendo lançado são importantes porque ajudam a combater a desinformação", salienta a presidente da Fundação Anfip, Maria Inez Rezende dos Santos Maranhão, ressaltando que o país tem 52 milhões de contribuintes.
Ela também destaca a importância do modelo solidário que caracteriza a Previdência Social no Brasil. "Ao longo da vida do cidadão, esse componente é muito importante porque, por exemplo, em algum momento, a trabalhadora vai parar pra licença-maternidade. O trabalhador pode parar porque quebrou a perna. Então, o mais importante da Previdência pública é que ela é solidária. Os ativos pagam e os idosos, por exemplo, que já deram a contribuição deles, precisam ser sustentados. Está surgindo no Brasil um discurso de que só deve receber da Previdência quem consegue pagar. Ora, mas tem gente que já nasce doente e nunca vai conseguir contribuir. Nós vamos matá-los? Essa é uma ótica individualista, e não solidária", criticou a dirigente.
Para o presidente da Anfip, Vilson Romero, uma possível reforma previdenciária injusta traria no horizonte sérios riscos para o país.
"O que mais preocupa é que o governo atual tem falado em idade mínima de aposentadoria tendo como paradigma os países desenvolvidos. O Brasil, infelizmente, tem outro contexto. [O país] está eternamente em vias de desenvolvimento e não consegue sequer acompanhar os seus parceiros do BRICS, Rússia, China, África do Sul. Então, não se pode usar como parâmetro os países escandinavos e a União Europeia, pois lá o retorno da carga tributária é muito mais elevado e dá suporte à população. Precisamos pensar conforme a nossa realidade", argumentou Romero.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma Previdência

http://ndonline.com.br/joinville/noticias/o-que-muda-na-sua-vida-se-a-reforma-da-previdencia-for-aprovada

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Governo quer mudar fórmula da aposentadoria


Por: João Villaverde

Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo.

A ideia, diz ele, é substituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. "O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso e defendo o conceito do 85/95 como base de partida. As centrais concordam com isso", defende. A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço - 85 para mulheres e 95 para homens.

Além de ser um dos ministros mais próximos da presidente Dilma Rousseff, Gabas está escalado para discutir com as centrais e os parlamentares o pacote de aperto aos benefícios sociais, incluindo seguro-desemprego e abono salarial. Só com pensões por morte e auxílio-doença, o governo gastou quase R$ 120 bilhões em 2014.

Pacote

O governo anunciou o aperto na concessão dos benefícios sociais, inclusive as pensões por morte e auxílio-doença. Apesar do protesto dos sindicalistas, a dúvida é saber se o governo vai insistir no pacote. Gabas diz que primeiro, é preciso separar o conceito de ajuste fiscal do ajuste nos benefícios da Previdência. "Essas medidas têm, obviamente, efeito fiscal e financeiro, mas já vinham sendo discutidas com representações de trabalhadores e empregadores. Não são medidas inventadas agora, não são novidade", diz ele. Segundo o novo ministro, as centrais sindicais sabem da necessidade de se manter uma Previdência equilibrada. Tem muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido, que não funciona, e dizem que precisamos fazer uma grande reforma da Previdência.

Questionado sobre o fato de que se essa reforma não seria de fato necessária, Gabas se diz contrário a ela, alegando que o regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade no tempo. Defende que esse é o objetivo atual do governo e por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio doença. "Precisamos desses ajustes, não de grandes reformas. Como a sociedade é dinâmica, precisamos acompanhar com pequenas evoluções", justifica.

E explica essa questão da seguinte forma: "Nos últimos dez anos, a expectativa de sobrevida no Brasil subiu 4,6 anos. Em média, a expectativa de vida chega a 84 anos e a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 54 anos. Então, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria. Não há sistema que aguente", diz. Gabas defende que para que nosso sistema previdenciário seja preservado é preciso estender um pouquinho essa idade média de aposentadoria, que, segundo ele, é uma discussão diferente, que ainda não entrou na pauta.

Idade mínima

A reportagem quer saber se seria a instituição de uma idade mínima para se aposentar, como boa parte dos países desenvolvidos faz. Gabas diz não defender isso, que existem outras fórmulas que protegem o trabalhador mais pobre. O jornal O Estado de S. Paulo argumenta que isso passa pelo fim do fator previdenciário... "Eu briguei muito contra o fator previdenciário quando ele foi instituído. Eu era sindicalista. Se hoje eu estivesse no movimento sindical, eu teria outra postura, faria uma proposta, não ficaria apenas contrário ao fator. Qualquer cidadão tem de pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos", diz. Ele argumenta ainda que, com o fator previdenciário, ao se aposentar cedo, a pessoa recebe um benefício menor, mas esse benefício serve como complemento de renda. "Daí quando a pessoa para mesmo de trabalhar, ela fica apenas com aquela aposentadoria pequena. Previdência não é complemento de renda, ela é substituta da renda", afirma.

Qual seria então a fórmula? Gabas diz que o fator é ruim porque não cumpre com o papel de retardar as aposentadorias. Que é preciso agora pensar numa fórmula que cumpra esse papel de retardar. "Seria a 85/95, como regra de acesso. As centrais chegaram a concordar isso", diz. A reportagem quer saber por que a 85/95 é melhor que idade mínima. O ministro explica que é porque o trabalhador mais pobre começa muito cedo a trabalhar. "Se coloca 65 anos como idade mínima para se aposentar, ele terá de trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um trabalhador de família mais rica, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra realidade". Diz que o governo defende aqui, quando essa discussão chegar, uma soma de idade com tempo de contribuição, para proteger o trabalhador mais pobre. "Seria 85 para mulher e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima para discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio doença. O foco do ministério é fazer as medidas", afirma.

Tais medidas, questiona a reportagem, significariam gastos estratosféricos? Gabas diz que sim. Que, em 2014, o governo gastou
R$ 94,8 bilhões com pensões por morte e esse dinheiro todo foi para 7,4 milhões de pensionistas. Com o auxílio-doença gastamos R$ 25,6 bilhões para 1,7 milhão de beneficiados. Em relação às pensões, as mudanças foram propostas porque essa transição que vivemos no Brasil, onde as pessoas estão vivendo mais, exige uma administração diferente da Previdência. Essa expectativa de vida de 84 anos é para quem tem hoje 50 anos. Quem nasceu agora terá uma expectativa de vida de quase 100 anos."
O ministro diz que estaria aí o motivo da restrição. Que a pensão por morte é uma extensão da aposentadoria. "O cidadão se aposentou, recebeu do INSS por 30 anos e quando morre, deixa uma pensão para outra pessoa, que depois também terá sua própria aposentadoria. Agora estamos nessa transição demográfica e precisamos encontrar novas formas. Quem está recebendo continuará recebendo. A mudança é para frente. Viúvas muito jovens e sem filhos vão receber pensão por um período, apenas."

Contas públicas

Diante dessa explicação, o impacto nas contas públicas para 2015 não foi pensado?, pergunta a reportagem. Gabas diz que essa não é uma medida para fechar as contas deste ano. Restringir pensão por morte e auxílio-doença são medidas de médio e longo prazo". E completa dizendo que certamente o cenário atual, de complicação fiscal, favoreceu o anúncio dessas medidas.
E o que esperar desse projeto no Congresso? O ministro, junto com Nelson Barbosa, irão negociar diretamente com o Congresso? O que é possível esperar? Gabas conta que ambos têm agendados encontros com vários segmentos dentro do Congresso. "Vamos aos deputados explicar as medidas. Elas são importantes, têm o papel de manter a sustentabilidade da sociedade."

Gabas não enxerga na figura de Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, um complicador para a questão. Diz achar que Cunha tem a oportunidade de usar a discussão para provar a grandeza dele como presidente da Câmara, não usando as medidas como instrumento de barganha.

Quanto ao aumento do déficit da Previdência, de R$ 51 bilhões em 2014 e com previsão de alta em 2015, podendo se aproximar dos R$ 60 bilhões, e se isso é um fator de preocupação, o ministro diz que a arrecadação tem surpreendido negativamente, e que, de fato, as desonerações da folha de pagamento impactaram muito. Mas que essa história do déficit precisa ser tratada com uma visão mais contábil.
"Nós temos um modelo de previdência urbana e rural. Tivemos no ano passado quase R$ 35 bilhões de superávit na previdência urbana. No rural, a política não foi pensada com premissa de ter superávit, porque é uma política com objetivo de proteger o homem do campo, aqueles que trabalham a terra em regime de agricultura familiar. Esse trabalhador rural é quem produz 73% dos alimentos que nós comemos. Não vemos latifúndio de dez mil hectares produzindo tomate, feijão, legumes, apenas commodities."

Então, se separar, contabilmente, o modelo rural do urbano, o problema estaria resolvido?, questiona a reportagem. "Veja bem, falamos de 8,4 milhões de aposentados rurais que ganham um salário mínimo. Neste segmento a despesa cresceu bastante porque o salário mínimo cresceu muito. Essa política não tem objetivo de ter superávit, a conta não foi feita para fechar, tanto que a Constituição prevê a Cofins e a CSLL para servirem de fonte de renda para custear a previdência rural. Contabilmente nosso regime é equilibrado, mas a conta, depois que houve a unificação dos caixas no Tesouro, se misturou tudo. Tivemos uma arrecadação de R$ 5 bilhões com o rural e gastos de R$ 80 bilhões. A arrecadação da Cofins e CSLL é muito superior a essa diferença, mas isso não fica claro. Temos só que nos colocar de acordo com o pessoal do Ministério da Fazenda para ver como se transferem esses recursos. Não pode pensar em "vamos cobrir o rombo". Não tem rombo, entende? ", conclui. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Fator previdenciário muda para melhor pela primeira vez em dez anos


DE SÃO PAULO

Pela primeira vez em dez anos, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor.
O índice varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da população, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Todos os anos, o instituto faz uma estimativa dessa expectativa. Como na nova tábua do fator, que será usada nos benefícios concedidos a partir de sábado (1º), foram incorporados os dados do Censo de 2010 --e, portanto, mais reais--, houve uma ligeira correção.

Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, no período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de 83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% --também em média-- nas aposentadorias.
No ano passado, houve redução média de 0,42% no valor do benefício.

EXEMPLOS

Um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade, com média salarial de R$ 1.000, terá um benefício de R$ 716,93 com o novo fator. Na tabela antiga, válida até amanhã --a nova entra em vigor no dia 1º de dezembro--, o valor é de R$ 714,09. A diferença, para esse exemplo, é de 0,40%.
Considerando um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, o benefício seria de R$ 822,29, com a nova tabela, contra R$ 818,81, com a tabela atual --uma diferença de 0,43%.
Ainda de acordo com Newton Conde, a mudança para melhor ocorre apenas para os segurados com mais de 50 anos de idade. No caso dos segurados mais novos, houve aumento na expectativa de vida --e, portanto, queda no fator, tornando-o mais prejudicial.
É o caso de uma mulher com 48 anos de idade e 30 de contribuição, cujo benefício, considerando uma média salarial de R$ 2.000, passaria de R$ 1.119.19 para R$ 1.115,57 com a nova tabela. A redução, nesse exemplo, é de 0,32% no valor da aposentadoria.

Veja a diferença para uma pessoa de 55 anos, com 37 anos de contribuição (média salarial de R$ 1.000):

HOMEM:
Tábua IBGE
Fator previdenciário
Média salarial R$ 1.000
2010
0,8188
R$ 818,81
2011
0,8223
R$ 822,29
diferença, em %
**
0,43%
diferença, em R$
**
R$ 3,48

MULHER:
Tábua IBGE
Fator previdenciário
Média salarial R$ 1.000
2010
0,938
R$ 938,01
2011
0,942
R$ 942,00
diferença, em %
**
0,43%
diferença, em R$
**
R$ 3,99

REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Previdência Privada: Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.

A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.

Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".

A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 7 de agosto de 2012

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INSS mandará carta para quem tem direito à revisão


Segurados não devem procurar as Agências da Previdência Social ou atendimento eletrônico
Da Redação (Brasília) - Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito - Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
Adriana Nasser e Vanessa Marques
Assessoria de Comunicação Social do INSS
(61) 3313-4542

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência


Notícia: Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência
Câmara prepara o fim do fator previdenciário e somatório 85/95 deve ser regra de transição para idade mínima
O governo está decidido a emplacar a adoção da idade mínima para aposentadoria durante as discussões do mecanismo que vai substituir o fator previdenciário. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que a simples adoção da chamada regra 85/95 - soma da idade e do período de contribuição de mulheres e homens, respectivamente - não compensaria totalmente o fim do fator, que dará neste ano uma economia de R$ 10 bilhões para a Previdência.
Por isso, o governo estuda propor a instituição da idade mínima e também uma fórmula móvel para que os valores de 85/95 sejam elevados na medida em que a população brasileira for envelhecendo.
A urgência do governo em fechar uma proposta se deve à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de tentar votar um projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O fator obriga o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir o benefício integral.
Os deputados querem votar o projeto que troca o fator pela regra que define aposentadoria pelo teto para trabalhadores cuja soma da idade e do tempo trabalhado chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, nos homens. Não há previsão, no entanto, de correção desses valores no futuro.
A chamada regra do 85/95 tem o apoio das centrais sindicais. A mudança é benéfica, principalmente, para as mulheres, que podem se aposentar com benefício 40% maior. No caso dos homens, o aumento é de 15%.
Cálculos. Garibaldi Alves disse que a proposta do governo está em fase embrionária e técnica, mas que apresentará aos líderes do governo no Congresso cálculos sobre o impacto dessas medidas na reunião marcada para terça-feira. A expectativa é que seja possível votar a mudança em agosto, após o recesso parlamentar e antes das eleições.
Ontem, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também falou sobre o tema e disse que é preciso garantir desde já que a nova fórmula não fique desatualizada. Basta a expectativa de vida crescer mais cinco, dez anos, que essa fórmula 85-95 já fica defasada, comentou Ideli. Houve sinal por parte dos líderes da possibilidade de fazermos uma espécie de fórmula móvel. Quando sobe a expectativa de vida, também sobe o resultado do somatório.
Ideli disse que o governo está em busca da melhor fórmula para substituir o valor de cálculo das aposentadorias. Vamos aproveitar isso para dar uma reestruturada e sustentabilidade maior na Previdência. Segundo dados da Previdência, mesmo com o fator, a expectativa é de aumento no déficit do INSS, que hoje está abaixo de 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 5% do PIB em 2050.
Ontem, aposentados e pensionistas promovem cortejo seguido de enterro simbólico com caixão do fator previdenciário no Salão Verde da Câmara, em Brasília.
Fonte: O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Comissão do Senado aprova projeto de lei com aposentadoria especial para garis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que qualifica o trabalho de limpeza urbana como insalubre e garante aposentadoria especial aos funcionários da limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo após 25 anos de serviço.

O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados.

O senador João Ribeiro (PR-TO), relator do projeto, define no relatório que "o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) apresenta características de insalubridade, pois é uma atividade que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde".

O adicional de insalubridade será concedido de acordo com avaliação, que será classificada em graus máximo, médio e mínimo - que varia de acordo com o tipo de coleta de lixo. Ainda para que a aposentadoria especial seja concedida, o trabalhador deverá comprovar tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física durante período de 25 anos.

O relator ainda afirmou no documento que as condições de trabalho para pessoas que trabalham em limpeza de residências, escritórios e coleta de lixo nestes locais não terão direito ao adicional de insalubridade, pois as condições de trabalho são diferentes às da limpeza urbana.



Fonte: Jus Brasil

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Reaposentação sem devolução de valores recebidos

Reaposentação sem devolução de valores recebidos 
Data: 04.05.12

A 3ª Seção do TRF da 4ª Região negou ontem (3), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que ele precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.

Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a desaposentação, ou seja, renunciar à atual aposentadoria e aposentar-se novamente, recalculando o valor do benefício que recebe somando o período em que continuou contribuindo à Previdência após ter requerido o benefício inicial.

Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.  A polêmica entre os juízes, nesse caso, é se o benefício pode ser concedido sem a devolução dos valores recebidos no período. A questão já chegou ao STF, que ainda não a julgou.

Após a 5ª Turma julgar favoravelmente à parte, dando-lhe a reaposentadoria sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu, ajuizando embargos infringentes em que pedia a prevalência do voto vencido, que exigia a devolução dos valores.

O recurso - oriundo de ação que tramitou na JF do Paraná - foi julgado ontem pela 3ª Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, especializadas em matéria previdenciária.

O voto vencedor foi do desembargador federal Rogerio Favreto, marcando uma nova posição no tribunal sobre o tema. Para o magistrado - que é oriundo da Advocacia, pelo quinto constitucional - "a desaposentação aceita pelo tribunal já é um grande avanço, entretanto, a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebidos regularmente por longos períodos”.

Segundo Favreto, o direito concedido torna-se, então, de difícil efetivação, acabando por esvaziar-se. O magistrado sustenta que "a desaposentação deve ter uma finalidade protetiva, para contemplar os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor proteção social aos cidadãos".

Os advogados Kaio Murilo Silva Martins e José Heriberto Micheleto atuam em nome do autor. O acórdão ainda não está disponível. (EI nº 5022240-12.2011.404.7000).


Fonte: Redação do Espaço Vital com Assessoria de Comunicação Social do TRF-4

TNU admite acúmulo de aposentadoria por idade com auxílio-acidente


É possível acumular aposentadoria por idade e auxílio-acidente, desde que o fato que originou a incapacitação do beneficiário tenha ocorrido na vigência de norma que possibilite a cumulação, mesmo que uma alteração posterior na lei inviabilize tal situação. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na sede do Conselho da Justiça Federal, dia 25 de abril, em Brasília.
No caso em análise, o autor já é beneficiário do auxílio-acidente (então chamado auxílio-suplementar) desde 17 de setembro de 1968 (DIB), portanto antes da vigência da Lei 9.528/97 que veda a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Acontece que ele pleiteou a aposentadoria por idade em 2008, depois da edição da citada lei, como também da Lei 8213/91, cujo artigo 86, § 1º, também proíbe a acumulação. Tal fato deu margem a que o INSS suspendesse o auxílio-acidente e que, mesmo na Justiça, o autor tivesse seu pedido de acumulação negado em primeira instância e na 1ª Turma Recursal de Santa Catarina.
Diante das negativas, ele recorreu a TNU com pedido de uniformização, alegando que o acórdão recorrido diverge da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (AEREsp 362811) e também de entendimentos da própria TNU (PEDILEF 200672950192311), que permitem a acumulação, desde que o fato causador da incapacidade tenha ocorrido antes da Lei 9.528.
Dessa forma, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Antonio Fernando Schenkel, concluiu que, como o autor já era beneficiário do auxílio-acidente desde 1968, a acumulação é possível.
"É fato incontroverso que o acidente que gerou direito ao benefício é anterior à alteração legislativa trazida pela Lei 9528, razão pela qual o deferimento de aposentadoria por idade, ainda que posterior a 1997, não pode ser motivo de cessação de auxílio anteriormente deferido", escreveu o magistrado, que foi acompanhado pelo colegiado da TNU.
Processo 2010.72.55.002912-6

terça-feira, 10 de abril de 2012

Desoneração da Folha - Governo Isenta mais 11 Setores de Contribuição ao INSS


Governo Isenta mais 11 Setores de Contribuição ao INSS


Para o câmbio, considerado instrumento de competitividade pelo ministro Mantega, "não são medidas específicas, mas uma ação permanente".


BRASÍLIA - O governo anunciou na manhã de terça-feira, 3, uma série de medidas de estímulo à economia dentro do plano Brasil Maior. Intervenção cambial e desoneração da folha de pagamentos são os destaques. Segundo o ministro da Fazenda, o pacote começa com ações no câmbio. "Não são medidas específicas, mas uma ação permanente", afirmou.


"Continuaremos a tomar medidas para o câmbio, que se tornou um dos principais instrumentos de competitividade entre os países. Todo país quer desvalorizar sua moeda para que suas mercadorias sejam mais baratas no mercado internacional" , afirmou o ministro. "Infelizmente o subsídio cambial não é considerado subsídio na Organização Mundial do Comércio (OMC). É uma luta que estamos levando", disse.
Segundo o ministro, a desoneração da folha de pagamento beneficiará mais 11 setores da economia brasileira (além dos quatro já contemplados no programa Brasil Maior - confecções, couro e calçados, tecnologia de informação e call center). A expectativa é que a desoneração anual chegue a R$ 7,2 bilhões. Nesse ano deve ficar em R$ 4,9 bilhões, já que a medida começa a valer a partir de julho. A desoneração prevê a eliminação da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos.


Veja abaixo as demais medidas:


- Tributos para infraestrutura portuária e ferroviária serão reduzidos . Atualmente, o programa em vigor desonera do Imposto de Importacao, do IPI e do PIS/Cofins o investimento em portos e ferrovias, sem similar nacional e são desonerados apenas os investimentos destinados à movimentação de carga e treinamentos. A partir de agora, o programa será ampliado para incluir investimentos em armazenagem (galpões), proteção ambiental, tais como máquinas com melhor eficiência energética, sistemas de segurança e de monitoramento, tais como scanners. Mantega informou que o impacto fiscal estimado para 2012 é de R$ 186,3 milhões e, para 2013, de R$ 246 milhões.


- Postergação do pagamento de PIS e Cofins para indústrias afetadas pela crise. A medida vale para os setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis. Com a medida, o pagamento de abril e maio deste ano será adiado para, respectivamente, novembro e dezembro. Atualmente, o PIS e Cofins são recolhidos no mês subsequente ao fato gerador (faturamento ou venda). Segundo dados apresentados pelo ministro, o valor total estimado para a arrecadação desses tributos é de R$ 670 milhões relativos ao mês de abril e R$ 727 milhões do mês de maio.


- Medidas de defesa comercial e barateamento do crédito aos exportadores. Mantega anunciou a criação da Agência Brasileira de Garantias (ABGF), do Fundo Garantidor de Infraestrutura e do Fundo Garantidor do Comércio Exterior. Eles serão criados a partir da união de recursos de vários fundos garantidores, que hoje operam sem alavancagem. Segundo informações do ministério da Fazenda, o total de recursos disponíveis poderá atingir até R$ 25 bilhões. A missão da ABGF será administrar os fundos garantidores e prover garantias para investimentos, exportações, pequenas empresas, setor aeronáutico, habitação social e crédito educativo. O objetivo, segundo o governo, é otimizar a administração e utilização dos recursos; concentrar o processo de concessão das garantias, com maior eficiência e redução do tempo de análise; aumentar alavancagem; e reduzir a necessidade de recursos do Tesouro Nacional.


- Incentivos ao setor de telecomunicações, sobretudo à indústria de semicondutores. Mantega disse que será criado o Plano Nacional de Banda Larga que vai triplicar a rede de 11 mil para 30 mil quilômetros até 2014. A renúncia fiscal para o programa é de R$ 461,5 milhões este ano e de R$ 970 milhões em 2013. O ministro também anunciou a prorrogação do programa Um Computador por Aluno até 2015 e está suspensa a cobrança de IPI, PIS, COFINS e Cide para fabricantes de computadores portáteis na aquisição de matérias primas.


- Aumento no volume de recursos disponíveis para financiamentos do Programa de Sustentação dos Investimentos (PSI) . Aporte será de R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). É a quarta fase do programa, que tem foco no apoio ao investimento com ênfase na inovação. O prazo de vigência foi estendido até 31 de dezembro de 2013. E o valor equalizado adicional previsto é de R$ 6,5 bilhões. Também haverá redução nas taxas de juros, com prazos e coberturas maiores.


- Medidas relacionadas ao Novo Regime Automotivo. Objetivo é estimular investimentos das montadoras no Brasil. "Serão medidas no sentido de ampliar produção nacional, desenvolvendo tecnologia e engenharia no Brasil", afirmou Mantega.


- O pacote inclui ainda uma ampliação do leque de setores que serão beneficiados pelo mecanismo de compras governamentais, além de um apoio específico para as instituições que cuidam da atenção oncológica.
Crescimento . Mantega disse que o País está com média de crescimento de 4% do PIB nos últimos anos e "podemos crescer 4,5% este ano". Segundo ele, os emergentes também terão redução do crescimento em 2012. "O PIB da China, da Índia e da Rússia vai diminuir", afirmou. "O Brasil será um dos poucos que vai crescer mais em 2012", completou. De acordo com o ministro, o País está próximo do pleno emprego, mesmo com crescimento mais moderado. Mantega disse ainda que "ao final deste ano, deveremos ter dívida de 35,7% do PIB".


Fonte: estadao.com.br

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Sindicalistas criticam proposta do governo para desoneração da folha salarial

Sindicalistas criticam proposta do governo para desoneração da folha salarial

Está previsto para esta terça-feira (3) o anúncio de mais setores da economia beneficiados com a chamada desoneração da folha salarial - ou seja, a redução dos encargos trabalhistas pagos pelos empresários. Mas o governo vem sendo criticado por diversos sindicatos de trabalhadores sob o argumento de que a medida vai prejudicar a Previdência Social, que tem esses encargos entre suas fontes de recursos. As críticas foram reiteradas durante audiência pública promovida nesta segunda-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

Assim como o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), vários sindicalistas afirmaram que não são contra qualquer desoneração da folha, e sim contra a forma como ela vem sendo proposta pelo governo.

Representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa disse que não se pode ser contra a desoneração, ao menos em tese, mas é necessário questionar quais serão as contrapartidas dessa medida; é necessário discutir como a arrecadação da Previdência vai se manter.

- É preciso perguntar se a desoneração gera mais empregos, que tipo de empregos gera e se o aumento do lucro das empresas será acompanhado pela participação do trabalhador nesse lucro - acrescentou.

Segundo Antonio Lisboa, o modelo de seguridade social do Brasil tem de ser preservado e não pode ser alterado devido a questões conjunturais. Argumentos semelhantes foram apresentados por outros sindicalistas, como José Augusto da Silva Filho, do Fórum Sindical dos Trabalhadores.

Também participou da audiência o deputado federal Laercio Oliveira (PR-SE), que é um dos vice-presidentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços. Para ele, a desoneração em debate pode ser benéfica desde que estimule a formalidade no mercado de trabalho, torne as empresas brasileiras mais competitivas e fortaleça a Previdência Social.

- Mas será que realmente fortalece a Previdência? A CNC é a favor da desoneração, mas desde que existam critérios claros e estudos sobre os impactos da desoneração - declarou ele.

Laercio Oliveira argumentou ainda que o empresariado não está por trás do movimento pela desoneração da folha salarial. Segundo ele, os empresários desejam e trabalham por uma reforma tributária, e não pela desoneração.

- O governo buscou na desoneração uma forma de agradar o capital, mas não é isso que o capital deseja. Isso é uma fuga, já que o governo não se dispõe a fazer uma reforma que solucione de vez o problema da enorme carga tributária do país - disse ele.

Inovação e competitividade

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), por sua vez, avalia que as ações do governo parecem uma colcha de retalhos de políticas econômicas e sociais, nas quais falta uma visão mais ampla. Apesar de considerar que a desoneração da folha salarial pode até ser necessária, o senador afirmou que a preocupação excessiva com a redução de custos deixa de lado uma questão fundamental.

- No mundo de hoje, a competitividade não vem necessariamente da redução dos custos de produção, mas sim da inovação na produção. Mas agora o governo reduziu os recursos para o Ministério da Ciência e Tecnologia. Isso vai contra a idéia de competitividade - protestou.

Cristovam disse ainda que, para audiências como a desta segunda-feira serem produtivas, é necessário incluir os ministros na discussão.

Extraído: Jus Brasil

quarta-feira, 28 de março de 2012

Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral


Notícias STF

Terça-feira, 27 de março de 2012

Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral

Questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve a sentença que reconheceu direitos previdenciários à concubina de um segurado do INSS. De acordo com os autos, ela teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos, em união pública e notória, apesar de ser casado. A decisão recorrida determinou que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva.

O INSS alega violação ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.
Repercussão
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, “a matéria não é novidade nesta Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, declarou.

Em sua manifestação, o ministro-relator citou decisões do Supremo como, por exemplo, no RE 590779, em que se destacou que “a titularidade decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”.

Nesse sentido, o relator manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral. “Considero que a matéria possui repercussão geral, apta a atingir inúmeros casos que exsurgem na realidade social”, salientou o ministro. O entendimento foi confirmado pela Corte por meio de deliberação no Plenário Virtual.

Processos relacionados
RE 669465