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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Previdência: Fundo Privado de Pensão - PREVI - fecha 2015 com déficit de 13 bilhões

A Previ fechou 2015 com um déficit de RS 13 bilhões. No ano anterior, o superávit fora de RS 12,5 bilhões.

Esse vermelho tem basicamente um responsável: o desempenho da carteira de renda variável do maior fundo de pensão do Brasil, em que o maior ativo sãoações da Vale.

Só a mineradora, que enfrentou uma queda superlativa de seu valor de mercado nos últimos tempos, responde por metade do déficit.

O fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil possui ainda lotes gigantescos de ações da Petrobras, Banco do Brasil, Neoenergia e CPFL.

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/previ-fecha-2015-com-um-deficit-de-r-13-bilhoes.html

Outras: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/01/1730767-fundo-de-pensao-do-banco-do-brasil-registrou-deficit-de-r-13-bi-em-2015.shtml

Outra: 

O presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), Gueitiro Genso, informou, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão, que as reservas da gestora para contingências recuaram de R$ 24,76 bilhões, em 2013, para R$ 12,54 bilhões, em 2014, uma queda total de R$ 12,22 bilhões no período. Segundo ele, o recuo no fundo de reserva foi utilizado para suportar perdas com ativos de renda variável, principalmente no mercado de ações. Só com a Vale, segundo ele, as perdas somaram R$ 6 bilhões no ano passado.

Genso, que enfrentou um depoimento de mais de cinco horas à CPI com pouca polêmica, negou que a Previ tenha registrado déficit em 2014 e que caminhe para um novo prejuízo em 2015. "Nós não comercializamos as nossas ações". No entanto, segundo ele, o fundo de pensão tem reduzido sua participação nesses ativos de renda variável.

Questionado por parlamentares sobre o pagamento de aposentadorias superiores a R$ 60 mil, como no caso do ex-presidente do Banco do Brasil e atual presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, Genso se mostrou favorável a uma política de revisão dos tetos desses pagamentos, mas não se aprofundou no assunto. Apesar de não ter um número sobre o prejuízo da Previ com a queda das ações da Petrobras, Genso disse que a gestora contratou uma assessoria jurídica especializada para avaliar se as perdas estão ligadas à corrupção na companhia e concluiu: "se for o caso, tomaremos todas as medidas judiciais para cobrar os prejuízos com a Petrobras".

http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/09/03/interna_politica,684865/previ-usou-r-12-2-bi-para-suprir-perdas-com-ativos-de-renda-variavel.shtml

Tamanho do Previ: (em 2012 - Valor)

Fonte: http://www.valor.com.br/financas/2675686/previ-e-um-fundo-de-pensao-como-nenhum-outro


RIO  -  A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), cujo comando será trocado pelo governo e está para ser anunciado, não é um simples fundo de pensão, mas um animal diferente dos outros de sua espécie. Primeiro, pelo porte. Com mais de R$ 155 bilhões em patrimônio, é quase três vezes maior que a Petros, dos funcionários da Petrobras, a segunda maior fundação do país, com R$ 58 bilhões.


quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Projeto de PEC quer acabar com auxílio reclusão

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/112350969/pec-acaba-com-auxilio-reclusao-de-criminoso-e-cria-beneficio-para-vitimas-de-crimes?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Comentário rápido deste blogueiro:
 Há pelo menos três graves problemas no projeto de PEC em questão:
1 - O direito de auxilio reclusão reveste-se de caráter de direito fundamental, protegido por cláusula pétrea na constituição de 1988.
2 - O valor global dos benefício de auxílio reclusão é ínfimo se comparado a outros benefícios e com o passivo previdenciário que seria gerado com o novo benefício que a deputada objetiva criar
3 - A criação de quaisquer benefícios previdenciário depende de aprovação de prévia fonte de custeio, o que equivale a aumento da carga tributária, alguém aí acha que isso seria admitido pela burguesia governante?

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Congresso promulga duas emendas à Constituição


Congresso promulga duas emendas à Constituição


Extraído: Jus Brasil
  
Da Redação
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão solene, promulgaram, nesta quinta-feira (29), as Emendas Constitucionais 69 e 70//2012.
O presidente do Senado, José Sarney, abriu a sessão, na qual também está presente o presidente da Câmara, Março Maia.
A primeira Emenda altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país.
A segunda acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional 41/2003 para garantir benefício integral aos servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
A sessão acontece no Plenário do Senado.
Agência Senado