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domingo, 25 de março de 2018

"Uma nova classe de pessoas deve surgir até 2050: a dos inúteis"

Com o avanço da inteligência artificial, Yuval Noah Harari, autor de ‘Sapiens’, prevê que muitos profissionais não apenas ficarão desempregados, como também não serão mais empregáveis.

 Novas profissões irão surgir, mas nem todos conseguirão se reinventar e se qualificar para essas funções. O que acontecerá com esses profissionais? Como eles serão ocupados? Yuval Noah Harari, professor da Universidade Hebraica de Jerusalém e autor do livro Sapiens – Uma Breve História da Humanidade, pensa ter a resposta. 

Em artigo publicado no The Guardian, intitulado O Significado da Vida em um Mundo sem Trabalho, o escritor comenta sobre uma nova classe de pessoas que deve surgir até 2050: a dos inúteis. "São pessoas que não serão apenas desempregadas, mas que não serão empregáveis", diz o historiador.

De acordo com Harari, esse grupo poderá acabar sendo alimentado por um sistema de renda básica universal. A grande questão então será como manter esses indivíduos satisfeitos e ocupados. “As pessoas devem se envolver em atividades com algum propósito. Caso contrário, irão enlouquecer. Afinal, o que a classe inútil irá fazer o dia todo?”.

Uma das possíveis soluções, apontadas pelo professor, são os games de realidade virtual em 3D. “Na verdade, essa é uma solução muito antiga. Por centenas de anos, bilhões de humanos encontraram significados em jogos de realidade virtual. No passado, chamávamos esses jogos de ‘religiões’”, afirma Harari. “Se você reza todo dia, ganha pontos. Se você se esquece de rezar, perde pontos. Se no fim da vida você ganhou pontos o suficiente, depois que morrer irá ao próximo nível do jogo (também conhecido como céu)”.

Mas a ideia de encontrar significado na vida com essa realidade alternativa não é exclusividade da religião, como explica o professor. "O consumismo também é um jogo de realidade virtual. Você ganha pontos por adquirir novos carros, comprar produtos de marcas caras e tirar férias fora do país. E, se você tem mais pontos que todos os outros, diz a si mesmo que ganhou o jogo”.

Para o escritor, um exemplo de como funcionará o mundo pós-trabalho pode ser observado na sociedade israelense. Alguns judeus ultraortodoxos não trabalham e passam a vida inteira estudando escrituras sagradas e realizando rituais religiosos. Esses homens e suas famílias são mantidos pelo trabalho de suas esposas e subsídios governamentais. “Apesar desses homens serem pobres e nunca trabalharem, pesquisa após pesquisa eles relatam níveis de satisfação mais altos que qualquer outro setor da sociedade israelense”, afirma Harari.

Segundo o professor, o significado da vida sempre foi uma história ficcional criada por humanos, e o fim do trabalho não irá necessariamente significar o fim do propósito. Ao longo da história, muitos grupos encontraram sentido na vida mesmo sem trabalhar. O que não será diferente no mundo pós-trabalho, seja graças à realidade virtual gerada em computadores ou por religiões e ideologias. "Você realmente quer viver em um mundo no qual bilhões de pessoas estão imersas em fantasias, perseguindo metas de faz de conta e obedecendo a leis imaginárias? Goste disso ou não, esse já é o mundo em que vivemos há centenas de anos”.

Fonte: Epoca

https://epocanegocios.globo.com/Vida/noticia/2018/01/uma-nova-classe-de-pessoas-deve-surgir-ate-2050-dos-inuteis.html

terça-feira, 14 de março de 2017

Resenha: A HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS: 200 ANOS DE LUTA CONTRA O ARBÍTRIO.

Villa, Marco Antonio. São Paulo: Leya, 2011.

Em alguns âmbitos, e certamente no campo do direito, a academia brasileira escreve muito pouco para o grande público. Em sua História das constituições brasileiras, Marco Antonio Villa avisa, logo no início, que não se trata de um livro de direito constitucional, tampouco de uma obra acadêmica1 , o que certamente chama a atenção para o livro. O autor conseguiu mostrar que é possível escrever sobre um tema árido sem que a linguagem seja necessariamente árida. Infelizmente, contudo, talvez esse seja o único mérito do livro.

Villa não conta uma história das constituições brasileiras; simplesmente compila anedotas e lugares-comuns ao lado de equívocos conceituais e falta de informação. No livro, quase tudo é classificado como "bizarro", "curioso", "inusitado" ou "exótico", e o Brasil como um país sem "seriedade legal"2 .

O livro carece, também, de fio condutor identificável. Quando muito, baseia-se em duas premissas que, se não necessariamente equivocadas, demandam alguma fundamentação. O simples fato de ser um livro não acadêmico, não jurídico, feito para o grande público, não isenta o seu autor de expor suas premissas e justificá-las. Essas duas premissas, ainda que não explícitas, são:

(1) as constituições brasileiras, com raríssimas exceções, sempre foram muito detalhadas e tratam, frequentemente, de assuntos não constitucionais; 

(2) as constituições brasileiras são muito longas, têm muitos artigos (uma consequência quase natural, aparentemente, da primeira premissa)3. Essas premissas não são necessariamente equivocadas, mas demandam fundamentação. Quando o autor afirma que as constituições brasileiras com frequência trataram de assuntos que não são tipicamente constitucionais4 , parece ele supor que existe um critério claro que permita, em todos os casos, distinguir o que é assunto constitucional do que não é. Mas Villa parece não ser capaz de definir esse critério. Não basta citar aqui e ali artigos, incisos ou parágrafos anedóticos dessa ou daquela constituição, que, por razões que não importam neste momento, conseguiram chegar ao texto constitucional. Infelizmente, contudo, esse é o argumento-padrão de Villa ao longo do livro: ao invés de buscar critérios ou parâmetros para as suas afirmações, ele recorre ao anedótico.

A obsessão pelo número de artigos das nossas constituições segue a mesma linha: elas seriam muito longas porque tratam de muitos assuntos. Mas, da mesma forma que Villa não explica o que deve e o que não deve ser tratado em uma constituição, também não explica o que é uma constituição longa, tampouco qual é a relação do tamanho de uma constituição com sua qualidade e capacidade de produzir os efeitos desejados.

Com essas deficiências no pano de fundo, pretendo, nos próximos tópicos desta resenha, analisar as principais ideias e problemas do livro de Villa: a questão do tamanho de nossas constituições; o recurso a anedotas como estratégia argumentativa; o uso questionável de comparações com outros países (apenas quando isso interessa aos objetivos do autor); o grande número de equívocos conceituais e a frequente referência a situações fora de contexto, com o intuito de apresentá-las, para usar o vocabulário de Villa, como "bizarras", "exóticas" ou "curiosas".

O TAMANHO DE NOSSAS CONSTITUIÇÕES
Villa está convencido de que nossas constituições sempre foram muito longas, com muitos artigos, muitos dos quais tratam de "assuntos não constitucionais" ou são, para usar o termo preferido do autor, simplesmente bizarros. Villa compra um dos maiores lugares-comuns a respeito da extensão das constituições: boa é aquela com poucos artigos5. De brinde, leva também outra história da carochinha: a Constituição dos Estados Unidos é boa e longeva porque tem poucos artigos6.

Duas questões, no entanto, não são respondidas: (1) por que uma constituição com poucos artigos é melhor do que uma com muitos? (2) O que exatamente significa "poucos artigos" (ou "muitos artigos")? Villa faz uma discutível contraposição entre países "com seriedade legal" e países "sem seriedade legal". Aqui tampouco diz o que significam esses dois conceitos. Apenas ficamos sabendo que, para ele, o Brasil se inclui na segunda categoria. Mas não parece ser difícil supor que Estados Unidos e alguns países europeus seriam incluídos na primeira. A Constituição brasileira de 1988 tinha, em seu texto original, 245 artigos. Já a Constituição dos Estados Unidos, que parece ser o ideal de constituição para Villa, tem apenas sete artigos no seu texto original e 27 artigos extras, inseridos por emendas. Mas o que dizer então das constituições da Alemanha, com 146 artigos, dos Países Baixos, com 142, ou da Suíça, com 197 artigos? Se a qualidade de uma constituição é medida pelo número de artigos, Brasil e Suíça parecem ter muito em comum. Pelo menos essa deveria ser a conclusão de Villa.

O que Villa não quer ver é o óbvio: ter poucos ou muitos artigos, em si, não significa absolutamente nada. Em primeiro lugar, por uma razão trivial: o conceito de artigo não é algo estanque e igual para todas as constituições. Aquilo que a Constituição dos Estados Unidos chama de artigo é uma unidade dividida em diversas seções que, por sua vez, estão divididas em diversos parágrafos. Ou seja: o conceito de artigo na Constituição dos Estados Unidos equivale a uma divisão interna do texto que teria função mais próxima dos títulos e capítulos da Constituição brasileira, não do nosso conceito de artigo. Tendo isso em mente, a comparação muda bastante. Os sete artigos originais da Constituição dos Estados Unidos não seriam, na verdade, sete artigos para os padrões legislativos brasileiros (e de diversos outros países). Mas, mesmo com esses ajustes, a comparação continua não tendo nenhuma relevância.

A quantidade de artigos ou, o que é muito mais relevante, a quantidade de temas tratados em uma constituição não são questões definíveis a priori, com base em padrões imutáveis. Quem afirma que determinados artigos não deveriam estar na constituição tem que expor o seu conceito de constituição. O leitor que procurar esse tipo de informação no livro de Villa sairá frustrado. A tentativa de demonstrar que há coisas fora de lugar é feita apenas por meio de exemplos anedóticos escolhidos a dedo, ignorando tradições jurídicas, conjunturas históricas ou aspectos políticos.

Villa não pretende, por exemplo, contextualizar sua análise e afirmar que a Constituição dos Estados Unidos é mais enxuta do que a de outros países simplesmente porque foi feita em uma época distinta da maioria das constituições ainda em vigor. O que se almejava com uma constituição no século XVIII não é o mesmo que se costuma pretender atualmente. Tendo esse contexto em mente, a Constituição brasileira, ainda que possa ser mais pródiga em temas do que outras, destoa menos do padrão contemporâneo do que Villa quer fazer crer.

Além da recorrente crítica ao suposto tamanho exagerado de nossas constituições, o livro é também um desfile de "causos" que nada provam e não têm, de fato, qualquer relação com a história de nossas constituições. Villa dedica páginas e mais páginas a expor informações absolutamente irrelevantes, como se interessasse a alguém que quer conhecer a história de nossas constituições saber que Olavo Bilac, no exercício da função pública, escrevia despachos em forma de versos7 , ou que o Visconde de Taunay impediu José do Patrocínio de fazer um discurso no primeiro casamento civil celebrado no Brasil8 , ou ainda que, na década de 1930, um açougueiro foi preso por uma diferença de 50 gramas na venda de carne9. Informações como essas, que nada dizem sobre as constituições brasileiras, recheiam o livro de Villa.

Nas suas críticas às constituições brasileiras, Villa usa as experiências internacionais apenas e tão somente na medida em que sirvam aos seus objetivos. Em diversos momentos, ele finge estar diante de artigos que só poderiam fazer parte de constituições de "repúblicas bananeiras", para usar outra expressão do próprio Villa10 . A leitura de constituições de outros países, no entanto, mostraria um cenário diverso.

Villa afirma, por exemplo, que o artigo que define a língua portuguesa como idioma oficial do Brasil (art. 13) é muito "estranho", "pois ninguém estava pretendendo adotar outra língua"11. Do ponto de vista jurídico, essa afirmação não faz sentido, pois supõe que só deve fazer parte de uma constituição aquilo que está em risco. Além disso, no plano do direito comparado, teríamos que supor, por exemplo, que o art. 2 º da Constituição da França, que declara o francês idioma oficial do país, deve ter sido uma reação a alguma revolta desconhecida que pretendia forçar a adoção de outra língua na terra de Molière. O mesmo vale para o art. 8 º da Constituição da Áustria, que diz que o alemão é o idioma oficial do país, e para o art. 27 da Constituição polonesa, que declara que o polonês é o idioma oficial da Polônia.

O art. 4º da Constituição de 1988 é chamado de "latino-americanismo" (em sentido irônico e pejorativo, claro), por fomentar a integração latino-americana12. Talvez fosse o caso de perguntar se Villa diria o mesmo sobre o art. 23 da Constituição alemã acerca da consolidação da União Europeia.

Para Villa, é "incrível" o fato de que a Constituição de 1824 tivesse um artigo que declarava que "a pessoa do imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma"13. Se a "rigorosa pesquisa" a que faz menção a orelha do livro tivesse de fato ocorrido, teria sido fácil descobrir que outras constituições da época tinham artigos idênticos. Uma sugestão de leitura seria o art. 5º da Constituição da Noruega (ainda hoje em vigor), segundo o qual "a pessoa do rei é sagrada; ele não pode ser censurado ou acusado".

O tamanho da Câmara dos Deputados também é alvo da estratégia de mostrar dados de maneira enviesada. Na aritmética de Villa, se a Câmara brasileira tem 513 e a dos Estados Unidos tem 435 membros, algo está errado, porque a população americana é maior do que a nossa. Villa afirma: "A Câmara chegou ao número total de 513 deputados, uma das maiores do mundo (nos Estados Unidos, a Câmara dos Representantes tem 435 membros e a população é superior à brasileira)"14. Mas o que dizer, então, da Assembleia Nacional francesa, com 577 membros, ou do Parlamento alemão, com 620, ou da Câmara dos Comuns na Inglaterra, com, pasmem, 650 membros? Aqui, de novo, esses exemplos atrapalhariam o esquisito argumento de Villa. Melhor então escondê-los (já que, se Villa afirma que a Câmara brasileira é "uma das maiores do mundo", é possível supor que ele tenha pesquisado o tamanho de outras casas legislativas e, portanto, sabia desses números).

Além de não fazer comparações internacionais quando não interessa, Villa baseia parte da sua análise de casos supostamente "bizarros" em noções jurídicas bastante equivocadas. Ele confunde impedimento do presidente com impeachment, para depois chamar de "exótico" o sistema de substituições e sucessões da atual Constituição brasileira15. O exotismo, contudo, só surge por causa dessa confusão conceitual.

Outro equívoco recorrente, especialmente na análise da Constituição de 1988, é forçar incompatibilidades entre dispositivos constitucionais com o propósito de mostrar que nossas constituições são feitas sem cuidado, que aceitam qualquer coisa e que nelas haveria diversas previsões mutuamente excludentes. Villa afirma: "É evidente que são excludentes a democracia direta e a representativa. A dubiedade constitucional foi um meio de aparar as arestas entre os diferentes grupos políticos"16. A afirmação está fora de qualquer contexto e é difícil saber o que Villa quer dizer com ela. É possível supor que ele esteja mencionando o parágrafo único do art. 1º da Constituição, que prevê que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Embora Villa afirme que há uma contradição "evidente", ele não diz a razão. O certo é que há inúmeras constituições pelo mundo afora que se apoiam em ideias semelhantes: a democracia representativa é matizada por instrumentos de democracia direta como plebiscitos, referendos ou leis de iniciativa popular. Não há aqui qualquer exotismo.
Pelo contrário, é absolutamente comum que constituições contenham regras gerais que sejam excepcionadas pela própria constituição. É tarefa básica do jurista harmonizar esse tipo de relação entre normas. Villa engana-se, portanto, quando afirma que a contradição que ele aponta como evidente "vai se repetir várias vezes" ao longo da Constituição17. Seu segundo exemplo de normas "evidentemente excludentes" é igualmente equivocado: segundo ele, não é compatível garantir a propriedade (art. 5º, XXII ) e, ao mesmo tempo, exigir que ela cumpra sua função social (art. 5º, XXIII). Qualquer estudante de primeiro ano de direito aprende a resolver essas relações entre regra geral e regra especial.

Quando Villa comenta o art. 4º , parágrafo único, da Constituição de 1988, já mencionado acima, segundo o qual a "República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações", além de pejorativamente classificar o artigo de "latino-americanismo", Villa afirma:
O despropósito está explícito. Não é somente um princípio. Muito mais do que isso, trata-se da determinação para iniciar o processo de formação de uma comunidade de nações, tal qual a europeia. Como se bastasse simplesmente externar um desejo, como se a palavra substituísse a ação e todas as contradições na organização de uma comunidade tão díspar18.
O que está explícito, contudo, não é o despropósito do texto constitucional, mas o despropósito da interpretação de Villa, que, de novo, tenta forçar a impressão de algo exótico e incrível. É claro que a palavra não substitui a ação. Mas a palavra — no caso uma previsão constitucional — tem uma força normativa que não pode ser ignorada, pois aponta para uma direção a ser seguida. Normas constitucionais não garantem apenas direitos ou definem a organização do Estado, elas também podem definir — e com frequência definem — objetivos a serem perseguidos. O art. 4º , parágrafo único, faz exatamente isso.

Há diversos outros equívocos conceituais ao longo do livro de Villa. Embora isso possa indicar menos cuidado na elaboração do livro do que a orelha e a apresentação do livro sugerem, alguns desses equívocos conceituais não seriam necessariamente um problema digno de muita atenção, especialmente em um livro não jurídico e não acadêmico. A menção a alguns deles acima não tem, portanto, o objetivo de apontar o erro pelo erro. O problema é que cada um dos incontáveis equívocos serve de trampolim para que Villa invente mais uma de suas situações aparentemente "exóticas", "bizarras" ou "inusitadas". Tendo esse objetivo em mente, Villa deveria ter se preparado melhor. É claro que, se o tivesse feito, teria encontrado menos historinhas para contar, mas certamente haveria menos razões para corrigi-lo.

Outra forma de forçar exotismos é por meio da referência a situações descontextualizadas. Assim, o leitor incauto poderá imaginar que o voto censitário (baseado na renda ou propriedade) durante o império era mais uma invenção brasileira19 , embora qualquer estudioso saiba (Villa inclusive) que o voto censitário era a regra geral no século XIX , no mundo inteiro.
No capítulo sobre o STF , Villa cita a frase, supostamente dita por um de seus ministros no passado: "Estamos aqui para aplicar a lei e não para fazer justiça"20. O objetivo de Villa parece ser o de sugerir aos leitores que o STF sempre foi formado por pessoas de caráter duvidoso. O problema é que a frase não tem nada de peculiarmente brasileira e nada diz sobre o caráter de um juiz. Ela expressa, ainda que de forma simplificada, um dos pontos centrais de uma corrente jurídico-filosófica dominante por muito tempo (e ainda influente) — o positivismo jurídico — que defende, entre outras coisas, que não cabe ao juiz fazer juízos morais21. Mas revelar esse decisivo detalhe atrapalharia os objetivos de Villa. E não se trata de mero desconhecimento do autor. A frase acima citada teria sido dita pelo ministro Hahnemann Guimarães a Lêda Boechat Rodrigues, autora de um extenso trabalho sobre a história do STF , que Villa cita. É possível supor, então, que ele o tenha lido. No entanto, ao contrário de Villa, Lêda Boechat Rodrigues não cita o episódio de forma descontextua­lizada e faz questão de explicar o que há por trás da frase do ministro: "A convicção do Ministro Hahnemann Guimarães era a de um ardente positivista jurídico"22. E, embora de forma bastante simplificada, não deixa dúvidas de que se trata de um embate de correntes jurídico-filosóficas, não de questões de caráter: "Mais próximas do meu sentir ressoavam as palavras do admirável Benjamin N. Cardozo [...]. A Escola Sociológica do Direito americana parecia-me levar a sentenças de muito maior valia que as inspiradas pelo Positivismo Jurídico"23. Se Villa tivesse exposto o contexto, teria perdido a oportunidade de tripudiar às custas de um possível desconhecimento de seus leitores do que está por trás dos fatos que narra. Mais uma vez, preferiu esconder os detalhes.

O livro de Villa, em suma, além de não ser uma história das constituições brasileiras (tampouco do STF), mas uma mera coleção de anedotas pouco relevantes sobre temas marginais, é todo baseado em estratégias argumentativas duvidosas, por não mostrar contextos, por esconder a experiência internacional com o intuito de fazer crer que nossa experiência é sempre singular e, por fim, por basear-se em interpretações equivocadas dos textos constitucionais.

Villa parece se divertir com um suposto exotismo brasileiro. Uma pena que não o demonstre por meio de uma análise mais bem informada. Com isso, perdeu a oportunidade de escrever um livro interessante, que analisasse por que, em determinados momentos, as constituições brasileiras não conseguiram produzir os efeitos esperados. Poderia, até mesmo, tentar entender por que nossas constituições foram aumentando de tamanho, já que esse parece ser um tema que o interessa. Poderia, por que não, também mostrar o que funcionou nos últimos quase duzentos anos. Isso não significaria fazer uma análise ufanista de nossas constituições. Tampouco deixaria o livro mais árido. Mas Villa preferiu o caminho fácil, o anedótico. Para quem está atrás de anedotas irrelevantes, pode ser um passatempo indolor. Já para quem procura uma história das constituições brasileiras, ler o livro de Villa é definitivamente pura perda de tempo.


VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA é professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP.


[1] Villa, Marco Antonio. A história das constituições brasileiras: 200 anos de luta contra o arbítrio, pp. 9-10.         [ Links ]
[2] Ibidem, p. 126.
[3] Não quero com isso dizer que essas são as duas únicas premissas do livro de Villa. Com certeza deve haver outras, tão pouco explícitas quanto essas que menciono. Se há alguma premissa explícita, talvez sejam as duas definidas na apresentação do livro: a predominância do arbítrio estatal em nossas constituições e a dissociação dos textos constitucionais com o Brasil real (p. 10). Essas duas premissas, contudo, não são de fato desenvolvidas ao longo do livro (ainda que, no caso da primeira, ela seja o pano de fundo das constituições dos períodos autoritários de nossa história). 
[4] Por exemplo, Villa, op. cit., pp. 40, 48, 56, 90, 126.
[5] Ao longo de quase 150 páginas, Villa consegue encontrar apenas um único ponto positivo em todas as constituições da história do Brasil: a de 1891 foi uma constituição concisa (p. 32). O número de artigos das nossas constituições é quase um fetiche para Villa e é tema recorrente no livro (além da p. 32, cf. também as pp. 48 e 115, por exemplo).
[6] Ibidem, p. 116.
[7] Ibidem, p. 28.
[8] Ibidem, p. 39.
[9] Ibidem, p. 64.
[10] Ibidem, p. 90.
[11] Ibidem, p. 127.
[12] Ibidem, p. 117.
[13] Ibidem, p. 19.
[14] Ibidem, p. 119, grifos meus.
[15] Ibidem, pp. 121-122, 125.
[16] Ibidem, p. 118.
[17] Ibidem, p. 118.
[18] Ibidem, pp. 117-118.
[19] Ibidem, p. 17.
[20] Ibidem, p. 131.
[21] Apenas para ficar nos autores clássicos dessa corrente jusfilosófica, cf. Kelsen, Hans. Reine Rechtslehre. 2. ed. Viena: Deuticke,         [ Links ] 1960; Hart, H. L. A. The concept of law. Oxford: Clarendon Press,         [ Links ]1961. Há traduções brasileiras de ambos os livros.
[22] Rodrigues, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991, t. III,         [ Links ] p. 39.
[23] Ibidem.

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002013000200013&script=sci_arttext

quinta-feira, 9 de março de 2017

Privatização do saneamento afasta Brasil de tendência mundial

Nesta segunda semana de março de 2017 o Governo Temer anunciou segunda etapa do Projeto Crescer LINK AQUI que encoraja a privatização do saneamento e da água que bebemos. Trata-se de uma tragédia social. veja o que dizem especialistas na matéria abaixo colhida do sitio:

 https://www.brasildefato.com.br/2016/09/26/para-especialistas-privatizacao-do-saneamento-afasta-brasil-de-tendencia-mundial/

Iniciativa vai na contramão da remunicipalização dos serviços, que tem sido feita por cidades como Berlim e Buenos Aires

Brasil de Fato | São Paulo (SP), 
Em 2014, Brasil possuía 95% dos domicílios com acesso a água, e somente 56% deles com coleta de esgoto / Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil
No mês de setembro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou um estudo em que sistematiza dados do saneamento básico no país. Entre as conclusões, a pesquisa "Visão geral dos serviços de água e esgotamento sanitário no Brasil" aponta para uma estratégia de inserção da iniciativa privada no setor, seja por meio da constituição de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou mesmo de tentativas de privatização de empresas estatais.
Na apresentação do programa federal de privatizações denominado "Projeto Crescer", no início deste mês, foi anunciada a inclusão de concessões de rodovias, ferrovias, terminais portuários, mineração, energia e também saneamento. Para especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato, a iniciativa vai na contramão de uma tendência de remunicipalização dos serviços, onde se observou experiências desagradáveis com a privatização. 
Berlin, Buenos Aires, Budapeste, La Paz, Maputo e Paris são exemplos de cidades que passaram o controle novamente à iniciativa pública, aponta o estudo, que é a primeira publicação da Rede Saneamento, constituída recentemente pelo instituto e cujo objetivo é apresentar um panorama, abrangendo diferentes dimensões, dos serviços no Brasil. 
José Silvestre, coordenador técnico do Dieese à frente da pesquisa, afirma que a política  de ajuste fiscal no âmbito federal tende a reduzir a disponibilidade de recursos para os investimentos, o que facilitaria a ampliação da participação privada como alternativa para a ampliação dos serviços.  
"O que o governo está sinalizando é que virá um processo de privatização deste setor [de saneamento]. Como se dará, isso ainda não está claro. Mas dada a conjuntura e a circunstância do ajuste fiscal, isso afetará ainda mais o processo de ampliação da cobertura de áreas que não estejam servidas seja por água potável, seja pelo serviço de esgotamento sanitário de maneira geral", disse o técnico.
O presidente não eleito Michel Temer (PMDB) demonstrou apoio aos estados que promoverem parcerias com o setor privado. O secretário executivo do "Projeto Crescer", Moreira Franco, afirmou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fará encontros com os governos estaduais para definir as alternativas para a concessão do serviço ao setor privado. Na primeira fase, os estados de Rondônia, Pará e Rio de Janeiro, que já sinalizaram interesse, devem ser contemplados.
Edson Aparecido, assessor de Saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), critica o novo papel da empresa pública.  "O BNDES deveria ser um banco de fomento, indutor do desenvolvimento econômico e social, mas terá agora a contribuição com a modelagem de privatizações como uma de suas atribuições", disse.
O leilão, no entanto, não deve prever a privatização das companhias estaduais. A entrega à iniciativa privada deverá ser de parte das operações, como o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto.  Segundo Edson, a complexidade das atribuições no setor dificultam a inserção do saneamento nos pacotes como o Crescer, pelo fato de que a ação depende dos estados e municípios. "O governo federal não pode definir o que será privatizado nos estados, mas apoiar essas iniciativas", disse.
"A novidade do papel do BNDES para os estados é que isso pode significar um alívio de caixa, na medida em que eles tem que honrar seus compromissos com o governo federal", complementou ele. Segundo o assessor, a tendência agora é as políticas de saneamento descolarem do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), aprovado em 2014, e que se tenha uma queda significativa dos investimentos.
Marussia Whately, coordenadora da Aliança pela Água, pondera que os municípios não podem delegar o planejamento da política do setor ao órgão regulador ou ao prestador de serviço e devem definir um órgão regulador.
"A legislação até prevê privatizações, mas tem como centro o município como o órgão que vai dar o controle social [ao setor], que vai pensar a regulação, que terá um órgão de fiscalização. Mas, na prática, não é isso que acontece", afirma.
Ela exemplifica a situação de cidades no estado de São Paulo, onde são "raras" exceções de municípios que têm suas próprias agências. "Os operados pela Sabesp acabam tendo que fazer a delegação para à agência estadual, o que acaba gerando uma série de questionamentos do quanto é possível ter uma regulação isenta, já que ela acaba sendo um órgão muito mais próximo do governo estadual do que das prefeituras".
Hoje, a participação do setor privado ainda é pequena. Ao todo são 1.513 prestadores, sendo 1.479 prestadores locais, a maioria ligados à administração realizada pela município ou por meio de autarquia. Em 2015, apenas 304 municípios eram atendidos por empresas privadas. O Tocantins é o estado com a maior presença privada na prestação do serviço, com  125 municípios, seguido por São Paulo e Mato Grosso, com 50 e 41 cidades, respectivamente. 
Apesar de as empresas privadas atuarem, na maioria dos casos, em cidades com menos de 50 mil habitantes, a população atendida é bastante expressiva, cerca de 32 milhões de pessoas. "Mas eles tem uma meta ousada de atender 40% da população brasileira até 2020. A tendência é que a vida deste setor seja realmente facilitada", lembrou o assessor da FNU. 
Os prestadores regionais, Companhias Estaduais de Saneamento Básico (Cesbs), são responsáveis por 78% de todo abastecimento de água do país e 55,1% de todo esgotamento sanitário, e são, em sua maioria, empresas de economia mista. 

Cobertura 

O estudo do Dieese trabalha com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE) que aponta que, em 2014, o Brasil possuía 95% dos domicílios com acesso a água, e somente 56% deles com coleta de esgoto.
Quando se trata de esgotamento sanitário, a cobertura média nacional dos domicílios está em um patamar abaixo dos 60%. Mesmo o acesso à água, cuja abrangência é muito maior, nas regiões Norte e Nordeste, por exemplo, o percentual é inferior a 90%. No caso do esgotamento sanitário o quadro é muito mais gritante. No Norte, o índice de cobertura é abaixo de 14%. 
Silvestre não acredita que o processo de privatização garanta a cobertura integral que, ele ponderam ainda está muito aquém do que preconiza a OMS e a ONU no que tange, principalmente, ao esgotamento. O coordenador do instituto lembra que o processo de de privatização do setor elétrico nos anos 1990 não garantiu a expansão da rede. 
"A tendência é que o fornecimento deste serviço, qualquer que seja ele, mas aqui falando de infraestruturas essenciais, eles vão paras áreas mais rentáveis. Em municípios longínquos em áreas de baixa renda, muito provavelmente, elas não terão o interesse do capital privado em áreas mais 'filé mignon'", disse.
Marussia também diferencia o aporte em investimentos e a privatização dos serviços. "Para se chegar a um bom padrão de saneamento, isso terá que ser precedido de um grande investimento em infraestrutura e não apenas em serviços", lembra. 
Segundo ela, a disparidade entre as regiões, no que se refere à cobertura, deve ser levada em conta quando se fala em concessões à iniciativa privada. "Não tem como prestar serviço por não ter nenhuma estrutura para isso. Nem água nem esgoto se teletransporta. estamos falando em investimentos para se construir rede, que é caro, perfura a cidade", disse. 
O que acho importante é que temos uma divisão entre investimento e serviço. Se você fala que vai privatizar o serviço de água em São Paulo, mas já tem um investimento de anos, a empresa entraria apenas com o serviço. Mas em algumas cidades não há o serviço para prestar e é necessário fazer toda a infraestrutura", pondera.
Em relação à água, Marussia questiona a pressão de empresas ligadas à produção de bebidas, como a Nestlé e Coca-Cola. "Tem um questionamento cada vez maior de como eles se posicionam, o quanto elas impactam o local que elas estão explorando. E os estados, como um todo, devem que pensar as regras dos recursos artificiais não são as mesmas para os recursos subterrâneos", disse.
"Nós, como sociedade, temos que começar a se interessar por esse recurso e pensar em uma regulamentação mais adequada pensando a transparência, direito à água e não comprometer o uso das futuras gerações", completou.  
Em janeiro de 2016, a ONU reconheceu o saneamento básico como um direito humano. 

quarta-feira, 8 de março de 2017

E se for livre é ser vadia, que sejamos todos vadias!!!!


Dia 8 de março - Dia internacional da mulher. Dia daquelas pessoas que pertencem ao denominado gênero feminino. As razões históricas para a data remontam ao movimento operário de trabalhadoras russas e de trabalhadoras organizadas no partido comunista dos Estados Unidos[1]. Essa já é uma coisa que muito pouca gente sabe. Mas para além disso, este artigo quer refletir: porque atribuir um dia específico como data de rememorar as mulheres? Eis aí uma questão que merece ser pensada desviando-se das respostas usuais. Cabe refletir que a antítese à memória é o esquecimento. Em segundo lugar pode-se refletir que a atribuição da efeméride é uma maneira de despertar atenção à peculiar condição do gênero feminino, como subespécie do gênero masculino. Boa parte dos direitos relacionados a uma ideia básica de cidadania, como o direito ao voto, por exemplo, foram atribuídos às mulheres muito recentemente. Apesar de se dizer que os regimes democráticos remontam desde a Grécia antiga (sec. V a.C), basta dizer que até os anos 50 a maior parte da população feminina estava impedida do exercício deste direito. Pode-se dizer que, atualmente, as mulheres já podem votar e as coisas mudaram muito, pois até o mercado de trabalho já está aberto para o gênero. É verdade. Entretanto, estes direitos, conquistados não sem muita luta e resistência pelas mulheres, revestem-se do caráter de sub-direitos, próprios a uma sub-cidadania característica da condição de subespécie ao gênero masculino. Pior, para além da mulher (subespécie) há a mulher subalternizada, negra, velha, feia, deficiente, obesa a quem nem mesmo o status de mulher é conferido pela sociedade excludente de tudo aquilo que não possa ser enquadrado nos parâmetros estéticos californianos. É por isso, dada a condição presente da mulher e daquelas que não figuram nas capas de revistas, nos (i)realty-shows, ou nos programas televisivos exibidos no horário nobre, que cabe lembrar o dia 8 de março não como uma data histórica. Mas como data que registra de maneira indelével a subcondição da fêmea, mãe, mulher, trabalhadora, capa-de-revista, ou artigo de luxo disponível àqueles que pagarem o preço em dinheiros contados. Cabe ouvir o sentido e toda expressão do grito das mulheres que tem marchado. Elas protestam. E no meio do grito que rompe o silêncio e desafia o punho que ameaça colocam a nu o corpo e a hipocrisia. Colocam a nu o sexo e a sua valia. E se for livre é ser vadia, que sejamos todos vadias!!!!



[1] Traços da história di surgimento da efeméride podem ser consultadas no sitio oficial das Nações Unidas:  http://www.un.org/events/women/iwd/2009/history.shtml

O mesmo artigo, publicado com "alguma" alteração no AN. Isso é censura pra você?


9 de março de 2013. | N° 1782

ARTIGO

A data dedicada às mulheres

Dia 8 de março foi o Dia Internacional da Mulher. Dia daquelas pessoas que pertencem ao denominado gênero feminino. As razões históricas para a data remontam ao movimento operário de trabalhadoras russas e de trabalhadoras organizadas no partido comunista dos Estados Unidos. Essa já é uma coisa que muito pouca gente sabe. Este artigo quer refletir sobre o porquê de atribuir um dia específico como data de rememorar as mulheres.

Eis aí uma questão que merece ser pensada desviando-se das respostas usuais. Cabe refletir que a antítese à memória é o esquecimento. Em segundo lugar, pode-se refletir que a atribuição da data é uma maneira de despertar atenção à peculiar condição do gênero feminino como subespécie do gênero masculino. Boa parte dos direitos relacionados a uma ideia básica de cidadania, como o direito ao voto, por exemplo, foi atribuído às mulheres muito recentemente. Apesar de se dizer que os regimes democráticos remontam desde a Grécia antiga (século 5 a.C), basta dizer que até os anos 1950 a maior parte da população feminina estava impedida do exercício deste direito.

Pode-se dizer que, hoje, as mulheres já podem votar e as coisas mudaram, pois até o mercado de trabalho já está aberto para elas. Entretanto, estes direitos revestem-se do caráter de subdireitos, próprios a uma subcidadania característica da condição de subespécie ao gênero masculino. Pior, há a mulher subalternizada, negra, velha, deficiente, obesa a quem nem o status de mulher é conferido pela sociedade.

É, por isso, dada a condição presente da mulher e daquelas que não figuram nas capas de revistas, nos (i)reality shows, ou nos programas televisivos exibidos no horário nobre, que cabe lembrar o dia 8 de março não como uma data histórica. Mas como data que registra de maneira indelével a subcondição da fêmea, mãe, mulher, trabalhadora, capa de revista ou artigo de luxo disponível a quem pagar o preço. Cabe ouvir o sentido e toda expressão do grito das mulheres que têm marchado. Elas protestam. E no meio do grito colocam a nu o corpo e a hipocrisia.

http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4068457.xml&template=4187.dwt&edition=21533&section=2782

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Filme: O dia que durou 21 anos - Meandros da Ditadura de 64 no Brasil


Link youtube

Link filme completo
Em clima de suspense e ação, o documentário apresenta, em três episódios de 26 minutos cada, os bastidores da participação do governo dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 que durou até 1985 e instaurou a ditadura no Brasil. Pela primeira vez na televisão, documentos do arquivo norte-americano, classificados durante 46 anos como Top Secret, serão expostos ao público. Textos de telegramas, áudio de conversas telefônicas, depoimentos contundentes e imagens inéditas fazem parte dessa série iconográfica, narrada pelo jornalista Flávio Tavares.
O mundo vivia a Guerra Fria quando os Estados Unidos começaram a arquitetar o golpe para derrubar o governo de João Goulart. As primeiras ações surgem em 1962, pelo então presidente John Kennedy. Os fatos vão se descortinando, através de relatos de políticos, militares, historiadores, diplomatas e estudiosos dos dois países. Depois do assassinato de Kennedy, em novembro de 1963, o texano Lyndon Johnson assume o governo e mantém a estratégia de remover Jango, apelido de Goulart. O temor de que o país se alinharia ao comunismo e influenciaria outros países da América Latina, contrariando assim os interesses dos Estados Unidos, reforçaram os movimentos pró-golpe.

Peter Korneluh - O Dia que durou 21 anos


A série mostra como os Estados Unidos agiram para planejar e criar as condições para o golpe da madrugada de 31 de março. E, depois, para sustentar e reconhecer o regime militar do governo do marechal Humberto Castelo Branco. Envergando uma roupa civil, ele assume o poder em 15 de abril. Castelo era chefe do Estado Maior do Exército de Jango.

O governo norte-americano estava preparado para intervir militarmente, mas não foi necessário, como ressaltam historiadores e militares. O general Ivan Cavalcanti Proença, oficial da guarda presidencial, resume: “Lamento que foi um golpe fácil demais. Ninguém assumiu o comando revolucionário”.
Do Brasil, duas autoridades americanas foram peças-chaves para bloquear as ações de Goulart e apoiar Castelo Branco: o embaixador dos Estados Unidos, Lincoln Gordon; e o general Vernon Walters, adido militar e que já conhecia Castelo Branco. As cartas e o áudio dos diálogos de Gordon com o primeiro escalão do governo americano são expostas. Entre os interlocutores, o presidente Lyndon Johnson, Dean Rusk (secretário de Estado), Robert McNamara (Defesa). Além de conversas telefônicas de Johnson com George Reedy Dean Rusk; Thomas Mann (Subsecretário de Estado para Assuntos Interamericanos) e George Bundy, assessor de segurança nacional da Casa Branca, entre outros.

Foi uma das mais longas ditaduras da América Latina. O general Newton Cruz, que foi chefe da Agência Central do Serviço Nacional de Informações (SNI) e ex-comandante militar do Planalto, conclui: “A revolução era para arrumar a casa. Ninguém passa 20 anos para arrumar uma Casa”.
Em 1967, quem assume o Planalto é o general Costa e Silva, então ministro da Guerra de Castelo. Da linha dura, seu governo consolida a repressão. As conseqüências deste período da ditadura, seus meandros políticos e ideológicos estarão na tela. Mortes, torturas, assassinatos, violação de direitos democráticos e prisões arbitrárias fazem parte desse período dramático da história.
O jornalista Flávio Tavares, participou da luta armada, foi preso, torturado e exilado político. Através da série, dirigida por seu filho Camilo Tavares, ele explora suas vivências e lembranças. E mais: abre uma nova oportunidade de reflexão sobre o passado.

O Dia que durou 21 anos é uma coprodução da TV Brasil com a Pequi Filmes, com direção de Camilo Tavares. Roteiro e entrevistas de Flávio e Camilo.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Humanos ‘modernos’ tiveram filhos com os neandertais há 100.000 anos

DNA analisado sugere relações sexuais durante dezenas de milhares de anos


Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/02/16/internacional/1455633230_824000.html?id_externo_rsoc=FB_CM




Há um detalhe pornográfico da pré-história que destroça o relato da Criação divina elaborado por qualquer uma das religiões: o sexo com neandertais. Nossa espécie não só fornicou repetidamente com aquela outra extinta há 40.000 anos como ambas tiveram numerosos filhos férteis, deixando um rastro de DNAneandertal que sobrevive hoje em nossas células.


E não foi um arroubo de um dia. Um novo estudo revela que há 100.000 anos os neandertais e os humanos modernos já tinham filhos em comum, uns 45.000 anos antes dos primeiros encontros documentados até agora. Não houve um Deus que criasse uma espécie humana. Quando muito, criou várias diferentes que copulavam entre si. Os autores do trabalho, encabeçados pelo biólogo espanhol Sergi Castellano, traçam um passado intrincado. Os humanos modernos, os Homo sapiens, surgiram na África há uns 200.000 anos e alguns deles saíram do continente há uns 65.000 anos, cruzando pelo caminho com os neandertais europeus e dando origem a bilhões de pessoas que hoje habitam o planeta fora da África. Isso é o que já se sabia. O novo estudo sugere que há mais de 100.000 anos outra população de Homo sapiens saiu da África e manteve relações sexuais, possivelmente no Oriente Médio ou no sul da Arábia, com grupos de neandertais que estavam deslocando-se em direção à Ásia. Aquele humanos modernos pioneiros se extinguiram, mas seu rastro aparece agora no DNA extraído dos restos de uma mulher neandertal achados em uma caverna da Sibéria, na fronteira entre a Rússia e a Mongólia.
“A mescla com os neandertais ocorreu muito antes do que acreditávamos”, afirma Castellano, pesquisador do Instituto Max Planck de Antropologia Evolutiva, em Leipzig (Alemanha). “O Homo sapiens abandonou o lar paterno antes do que pensávamos. E, à luz da introgressão [o movimento de genes de uma espécie a outra], vemos que teve uma adolescência bastante animada”, brinca, por sua vez, María Martinón-Torres, paleoantropóloga do University College de Londres, e que não está a par do novo trabalho.

“É preciso imaginar a evolução humana como um jorro de interconexões entre espécies, não como uma linha com ramificações”,  Carles Lalueza-Fox

A equipe de pesquisadores anunciou no ano passado o achado de restos de 47 humanos modernos na caverna de Fuyan, no sul da China, datados de mais de 80.000 anos. A descoberta mostrava que os Homo sapiens colonizaram a Ásia antes do que se pensava. “O DNA ratifica nossa descoberta, pois fala de um cruzamento entre sapiens e neandertais há 100.000 anos, e por isso o Homo sapiens já tinha que estar fora da África antes dos 50.000 anos defendidos pelas teorias clássicas. Estamos assistindo a uma mudança de paradigma. A Ásia deixa de desempenhar um papel secundário e ganha um protagonismo revelador nas etapas cruciais da evolução”, reflete Martinón-Torres, da equipe de pesquisa das jazidas de Atapuerca, em Burgos.
O novo estudo, publicado nesta quarta-feira na revista Nature, analisa também os genomas dos neandertais europeus, achados na caverna de Vindija (Croácia) e na jazida asturiana de El Sidrón. Os cientistas também revolveram o genoma de outro indivíduo encontrado na mesma caverna siberiana onde estava a mulher neandertal, um membro da espécie dos denisovanos, desconhecida até 2010 e separada da linhagem dos neandertais há mais de 400.000 anos. Nenhum dos três, nem os neandertais europeus nem o denisovano, apresentam DNA de humanos modernos em seu genoma, o que não significa que suas espécies jamais se tenham cruzado, segundo ressaltam os autores.
Outra análise genética, realizada em 2013, mostrou DNA denisovano em humanos modernos da Ásia e Oceania, e até 0,2% de genes denisovanos em nativos americanos. O mesmo estudo, elaborado por cientistas da Universidade da Califórnia em Berkeley (EUA), sugeria cruzamentos entre denisovanos e Homo erectus, outra espécie de hominídeo que tradicionalmente tem servido para classificar restos fósseis díspares achados na Ásia e datados entre 70.000 e 1,9 milhão de anos. “Somos uma mescla de fragmentos de todos os nossos antepassados”, declarou em uma recente entrevista Svante Pääbo, diretor do Instituto Max Planck de Antropologia Evolutiva e coautor do novo estudo.
“Esses achados confirmam uma mudança de modelo da evolução humana. Vemos uma porção de setas de hibridização [misturas entre espécies] em um momento ou outro, em um sentido ou outro. Deve ter ocorrido centenas de vezes. Temos uma visão extremamente simplista da evolução humana. É preciso imaginá-la como um jorro de interconexões entre espécies, não como uma linha com ramificações”, sentencia outro dos coautores do trabalho, Carles Lalueza-Fox, pesquisador do CSIC no Instituto de Biologia Evolutiva de Barcelona.