terça-feira, 17 de novembro de 2015
sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Poder: Os limites de Saturno
HUMBERTO DANTAS
12 Novembro 2015 | 09:23
Durante muito tempo duvidei que viajar fosse um investimento. Foi um grande amigo, dos tempos de escola, o economista e também colega de Insper, Juan Jensen, quem mais me sugeriu o contrário. A partir de 2009, com quase 34 anos, passei a entender bem o que ele dizia – então, comecei a praticar e reproduzir. Faz alguns dias, cumprindo compromisso acadêmico, passei pouco mais de uma semana na Espanha. O interior do país sempre me fascina, mas foi na capital que aprendi a mais impressionante lição desta viagem, no Museu do Prado que em 2009 ousei ignorar em minha primeira passagem pela cidade. Neste caso, prefiro crer que as coisas ocorrem no tempo correto. Sábado, 24 de outubro de 2015, era o dia.
Um quadro, e são centenas deles, me chamou especialmente a atenção. Uma das obras-primas de Francisco de Goya (1746 a 1828). Falo de “Saturno devorando a un hijo” e sua tenebrosa expressão de insanidade. O personagem central parece saltar da tela: sombrio, fúnebre, quase apavorante com um cadáver decapitado nos braços. Fui capturado, e é assim que aprendemos a admirar a arte. E, para além do tempo expressivo de admiração, li com atenção o texto descritivo da obra, numa pequena nota pregada ao seu lado. A história é conhecida: Saturno entende que perderá poder para um de seus filhos e a melhor alternativa que encontra é os comer. Em outrora, mutilara o pai, Urano, com uma foice dada por sua mãe. Pede então à mulher que tragam os rebentos. A tela retrata o olhar atormentado do antropófago em ação, em seu ritual avassalador. Sangue, escuridão e pavor, o quadro está na série de pinturas negras de Goya. Na história que nos contam o “erro” do pai foi não comer Júpiter que o destituiria. Júpiter: o maior de todos.

Além da descrição da tela, existe a interpretação do museu sobre a obra e o que não faltam são análises deste quadro pelo mundo. No Prado, se afirma que a pintura personificaria o sentimento humano do medo de perder o poder: este temor levaria um sujeito a comer os próprios filhos. A ganância o levara a ceifar o pai, enquanto o medo o fez comer os filhos. A arte efetivamente tem esta capacidade de extrapolar e provocar: assertiva e precisa. Como cientista político logo me remeti à Itália de Maquiavel, lembrando os ensinamentos ao Príncipe – chegar e manter-se no poder, os grandes desafios. Lembrei também um primor da literatura atual: Os Bórgias, de Mario Puzo. Qual o limite para se manter o poder?
Saturno representaria os políticos ou os humanos em geral? A política e todo o poder ofertado por ela seriam apenas a extrapolação maior deste sentimento? Quantos “filhos” um político seria capaz de comer – depois de matar o pai –, em nome do poder que imagina ter? O que seria capaz de frear esse ímpeto insano? Max Weber descreveu o parlamento como a representação mais bem acabada da ética da convicção. E se o sentimento de Goya nos sugere que certos aspectos desta “ética” podem ultrapassar os limites mais básicos do que é razoável em nome do poder: qual o limite? Weber diria que podem ser as leis. Mas quem as faz? E sob quais valores? E quem controlaria este ímpeto, sobretudo, dentro dos parlamentos? Olhe para os legislativos brasileiros: quantos servidores tecnicamente preparados e dispostos a dizer “não” aos ímpetos “satúrnicos” de seus membros existem? Que poder têm? Por que há a nítida sensação de que os parlamentares legislam em causa própria? Por que seus gabinetes parecem maiores do que o Legislativo como um todo? Que apego assombroso é esse às regalias, aos privilégios, aos mandatos ilimitados, ao uso dos recursos públicos em nome de interesses e campanhas pessoais? Quantos filhos nossos parlamentares mastigam todos os dias? Que tipo de valor se impõe aos quase 60 mil parlamentares das três esferas de poder no Brasil, lhes dominando a avalanche de apego que fez Saturno agonizar em surto antropofágico? Quem seria Júpiter nesta história?
Numa democracia, o maior de todos é o povo. Mas as respostas a tamanhas provocações podem ser tão assombrosas quanto a tela de Goya: este apego, este ímpeto, pode ser mais natural do que pensamos. E, neste caso, quem controla a natureza? O povo, o nosso Júpiter aqui, não seria uma soma de Saturnos esperando a chance de ascenderem ao poder? O que não faltam são respostas e reflexões filosóficas a tais perguntas. Na mitologia grega, o personagem romano Saturno é Chronos, relacionado ao tempo. Júpiter é Zeus, o Deus maior. Tudo isso que colocamos aqui seria questão de tempo ou desafio divino? Ficam aqui as inquietações e os sentimentos de um sábado à tarde no Museu do Prado. E pensar que um dia afirmei que viajar era um gasto desnecessário.
Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/326/
Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/326/
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Brasil tem menos mulheres no Legislativo que Oriente Médio
JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE
06/03/2015 | 11h0
Com apenas 9% de representação feminina na Câmara e 13% no Senado, Congresso Nacional fica em 116º em ranking de 190 países
Atualizado às 15h5
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GENEBRA - O Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo de presença de mulheres do Congresso Nacional. Dados divulgados pela União Inter-Parlamentar indicam que de um total de 190 países, o Brasil ocupa apenas a 116ª posição no ranking de representação feminina no Legislativo. O estudo considerou informações fornecidas pelos legislativos até 1º de janeiro, período relativo à legislatura anterior, quando a Câmara era ocupada por 45 deputadas (9% do total) e 10 senadoras (13%).
Na atual legislatura, elas passaram a ser 51 deputadas, de um total de 513 - o equivalente a 9,9%. No Senado, das 81 cadeiras, agora 12 são representadas por mulheres, mantendo o mesmo porcentual registrado pelo estudo. As taxas brasileiras ficam abaixo da média mundial, que chega a ser de 22,1% de mulheres ocupando cadeiras nos parlamentos. Os números brasileiros são ainda inferiores aos da média do Oriente Médio, com uma taxa de participação feminina de 16%.
Na Câmara, dos 513 assentos, apenas 51 são ocupados por mulheres Foto: Dida Sampaio/Estadão - 01.02.2015
O informe foi publicado pela UIP com a meta de chamar a atenção para a necessidade de que países promovam uma participação política maior das mulheres. Apesar de o Brasil ter sua primeira presidente mulher, a entidade alerta que a representação democrática está abaixo dos padrões internacionais.
Também estão em posição melhor que o Brasil diversos países de maioria muçulmana onde, segundo ONGs como Anistia Internacional, a situação da mulher nem sempre é de igualdade de condições com os homens e onde violações aos direitos humanos são frequentes.
Superam o Brasil em termos de participação de mulheres em Parlamentos países como a Jordânia, Síria, Somália, Líbia, Marrocos, Indonésia, Iraque, Paquistão, Afeganistão, Tunísia, Emirados Árabes e mesmo a Arábia Saudita, com 19% de assentos no Congresso reservados para as mulheres.
Em comparação ao restante da América do Sul, a posição das brasileiras no Congresso também é de inferioridade. Uruguai, Paraguai, Chile, Venezuela, Panamá, Peru e Colômbia são alguns dos países com maior representação de deputadas que no Brasil.
"Apesar da existência de cotas no Congresso brasileiro desde 1997, a participação de mulheres na Câmara dos Deputados aumentou apenas de 7% para 9%", indicou a entidade em seu informe anual, publicado em Genebra.
Para a entidade, a falta de financiamento para campanhas e o sistema de representação no Brasil seriam os principais obstáculos. Entre 2009 e 2013, segundo o informe, apenas "melhorias marginais" ocorreram na representação de mulheres no Congresso.
Se no Brasil o avanço foi pequeno, a entidade aponta que, em 20 anos, a representação de mulheres no Legislativo deu salto. Em 1995, a taxa era de 11,3%. Em janeiro deste ano, passou a 22,1%.
A liderança é de Ruanda, com 63% do Parlamento formado por mulheres, seguido pela Bolívia e Andorra. A Suécia, que aparece na sexta posição, é o único país onde as mulheres representaram mais de 40% dos assentos em todas as eleições desde 1995.
Há 20 anos, apenas um país - justamente a Suécia - tinha mais de 40% de seus representantes femininos. Até 1º de janeiro deste ano, são 13 países com mais de 40% dos assentos ocupados por mulheres.
Enquanto isso, o número de Parlamentos formado apenas por homens caiu de dez para apenas cinco, entre eles o Catar.
terça-feira, 10 de novembro de 2015
STF – Liminar restabelece prazo de 30 dias para migração de parlamentares para novos partidos
10 de novembro de 2015
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 para restabelecer o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A chamada lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que alega que, até então, a regra em vigor para a desfiliação era a Resolução 22.610/2007 do TSE, que incluía a criação de novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido. No julgamento da Consulta 755-35, a Corte eleitoral ratificou seu entendimento fixando o período de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razoável para a migração de detentores de mandato.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Barroso ressalta que há forte plausibilidade jurídica do direito alegado pela Rede, no que se refere à violação ao princípio da segurança jurídica, ao direito adquirido e às legítimas expectativas das agremiações recém-fundadas. Ele observa que, na data em que a Lei 13.165 foi editada (29/9/2015), três novos partidos haviam sido registrados no TSE (a Rede Sustentabilidade, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira) e, com base na regulamentação então vigente, o prazo para que recebessem parlamentares era de 30 dias. No caso da Rede, o registro foi obtido sete dias antes da edição da lei. “Como é intuitivo, tal alteração inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”, afirma.
Para o relator, como a lei não estabelece disposições transitórias para as situações jurídicas pendentes, a possibilidade de sua aplicação aos partidos cujo prazo de 30 dias para filiações ainda estava em curso “constitui uma indevida retroatividade da lei, para alcançar direitos constituídos de acordo com a disciplina normativa anterior”.
Na decisão liminar, o ministro considerou presente também o requisito do perigo na demora. “Ao não incluir no rol de ‘justas causas’ a criação de novo partido, o artigo 22-A da lei inviabiliza a imediata migração de parlamentares eleitos às agremiações recém fundadas”, explica. “Com isso, impede que estes partidos obtenham representatividade, acesso proporcional ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio”.
A liminar será submetida a referendo do Plenário.
CF/EH
Processos relacionados
ADI 5398
ADI 5398
FONTE: STF
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