terça-feira, 24 de novembro de 2015

Tese conclui que elites jurídicas provêm das mesmas famílias, universidades e classe social


por Cida de Oliveira, RBA publicado 08/11/2010 19:57, última modificação 09/11/2010 10:13
São Paulo – Há, no sistema jurídico nacional, uma política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre o judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.
Para sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Almeida fez entrevistas, analisou currículos e biografias e fez uma análise documental da Reforma do Judiciário, avaliando as elites institucionais, profissionais e intelectuais.
Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito que atuam na administração da Justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.
O último grupo, das elites intelectuais, é formado por especialistas em temas relacionados à administração da Justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, tem influência nas discussões sobre o setor e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.
No estudo, verificou-se que as três elites políticas identificadas têm em comum a origem social, as universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provêm da elite ou da classe média em ascensão e de faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.
Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que pertencem a essa elite, Almeida aponta que a maioria já exerceu a advocacia, o que revela que a passagem por essa etapa "tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso é a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), indicados pelo Presidente da República, ser ou ter exercido advocacia em algum momento de sua carreira.
O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios como porte e oratória favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite socioeconômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.
“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.
Por fim, outro fator relevante constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conclui Almeida.
Com informações da Agência USP

domingo, 22 de novembro de 2015

Aldeia Indigena Piraí

Cacique Guarani Ronaldo Costa em reunião para articulação projeto de inserção de proteína animal na comunidade indígena por intermédio da construção de tanques de peixe


Cacique Ronaldo Costa recepcionando acadêmicos do Curso de Direito da Católica de SC unidade de Joinville.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

NOTA PROMISSÓRIA. O QUE É? PARA QUE SERVE? COMO PREENCHER?


A nota promissória é mais prática que um cheque bancário. E possui a mesma força executiva. Confere certeza e praticidade à negócios jurídicos.
A nota promissória, tal qual o cheque, constitui um título de crédito, fazendo as  vezes de garantia de pagamento. Acaso não paga, poderá/deverá ser protestada judicialmente, por meio de Advogado legalmente habilitado. O título constitui em si uma promessa de pagamento pela qual o devedor (subscritor) se compromete a efetuar o pagamento  ao credor em um determinado lapso temporal. Para que ela tenha valor e eficácia jurídica é indispensável que seja preenchida com plena observância às formalidades legais. Uma nota promissória também pode ser “trocada” em Factoring ou Banco, que se responsabilizam pela cobrança e emissão de boletos, o que é bastante prático.

A nota promissória deve conter:

1 - Título escrito: “Nota promissória”
2 - A promessa do pagamento (“pagarei” ou “pagaremos” por esta única via de Nota Promissória…)
3 - A época do pagamento (a data escrita por extenso)
4 - O local do pagamento (a cidade onde reside o Credor)
5 - O nome do credor (Nome de quem receberá o dinheiro)
6 - A data de emissão da NP
7 - A assinatura do devedor

É interessante que tais elementos sejam numerados em uma seqüência crescente para fins de organização. Todos os campos de uma nota promissória devem ser preenchidos, sob pena de invalidade jurídica. Note-se que, acaso a data de recebimento não seja preenchida, ela é considerada pagável à vista.Uma nota promissória pode ser endossada e pode se exigir avalista, bem como ensejar ação por falta de pagamento. É aconselhável, para se evitar riscos, que seja assinado um contrato que embase a relação jurídica, e que esse contrato seja ratificado por duas testemunhas, o que o confere a eficácia de título executivo extrajudicial, tal qual a nota promissória que a ele pode estar vinculada.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Artista recria fotos icônicas e 'apaga' cenário trágico vivido por crianças


Algumas fotografias são capazes de impactar o mundo e fazer as pessoas refletirem sobre um problema global. Ao retratar as dificuldades vividas em muitos países, o olhar do fotógrafo traz uma crítica aos temas mais profundos.
Pensando nisso, o artista Gunduz Aghayev fez uma série de ilustrações, chamada "Imagine", na qual ele recria fotos icônicas, em que crianças são protagonistas, apagando o cenário trágico vivido por elas. A ideia é mostrar a infância que todos meninos e meninas deveriam ter. Confira:






https://catracalivre.com.br/geral/design-urbanidade/indicacao/artista-recria-fotos-iconicas-e-apaga-cenario-tragico-vivido-por-criancas/#

terça-feira, 17 de novembro de 2015

TJSC – Tia que abusou de sobrinho de apenas sete anos tem condenação mantida pelo Tribunal

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou uma mulher à pena de nove anos e sete meses de prisão por abuso sexual cometido contra o próprio sobrinho, de apenas sete anos. Segundo a denúncia, a tia se aproveitava do laço familiar com a criança e levava filmes pornográficos para assistirem enquanto estavam sós. Durante as sessões, a mulher perpetrava os ataques, cujos avanços assustaram a criança até forçá-la a se queixar para pais e professores.
A defesa, em apelação, pediu absolvição por inexistência de provas além dos depoimentos da vítima, contraditórios entre si. Creditou a denúncia a vingança arquitetada pela mãe da criança, cunhada da ré, enraivecida após separar-se do marido. Seus argumentos, contudo, não foram levados em consideração. A câmara entendeu que os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas foram firmes e coerentes entre si.
Para a desembargadora Marli Mosimann, não se vislumbrou nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções do menino, ou que este tenha sido influenciado a relatar tais acontecimentos. Segundo a magistrada, apesar de a vítima ter tenra idade, seus depoimentos foram esclarecedores, nada contraditórios e muito menos incoerentes. “Os relatos da criança são vívidos”, acrescentou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC

Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/tjsc-tia-que-abusou-de-sobrinho-de-apenas-sete-anos-tem-condenacao-mantida-pelo-tribunal/