quinta-feira, 10 de março de 2016

É possível a desinfecção política?

Por: Prof. Bruno Pinheiro Wanderlei Reis - Cientista Político - UFMG - Via Facebook
https://www.facebook.com/brunopwr?fref=nf
Na discussão do texto do Wanderley Guilherme dos Santos que circulei na noite passada, acabei elaborando o que se pode chamar uma explicitação cabal do meu ponto de vista, hoje, sobre a nossa encrenca corrente. Por isso, resolvi reproduzi-la aqui:
"Faz tempo que eu acompanho integralmente a crítica do Claudio Burian à política econômica da Dilma (a orientação geral foi até esboçada nos últimos anos do Lula, mas foi reforçada e ampliada e orgulhosamente promovida como "nova matriz" pela Dilma): temerária, desestabilizou a economia e, sim, retomou velhos cacoetes ("erros velhos", dizia o falecido Palocci) e, cereja do bolo, concentradora de renda. Um desastre. Admito que a alusão reiterada do WGS aos "pobres" ao longo do artigo me incomoda um pouco (soa um pouco "patronizing", como dizem os americanos), mas entendo o que ele quer dizer, e tendo a acompanhar. Tem pouco a ver com o detalhe da política econômica (menos ainda com as barbeiragens da Dilma), e mais a ver com uma empatia popular que se cristalizou no momento em que Lula foi à presidência e só fez ganhar escala e intensidade com os resultados que, bem ou mal, ele conseguiu entregar depois. Isso cria um lastro de identificação popular com a figura, que em condições normais se transfere mesmo para o próprio sistema político. Nesse sentido, tendo a dizer que não só Lula, mas também Fernando Henrique, em grau menor, são parte relevante do próprio lastro institucional de nosso sistema político.
E aí a coisa começa a complicar. Quase tudo o que (penosamente) se levanta contra o Lula aparentemente se pode observar de maneira bastante análoga também para o caso do FH: doações a instituto, palestras caras, vantagens para a família etc. A meme predominante na rede é então que se investigue todo mundo. Já eu digo que, desse jeito, não tem sistema político que funcione. Porque, até onde se consegue ver, embora venham sendo tratadas como presumivelmente ilegais, aparentemente essas doações não são manifestamente ilegais. É uma putaria, se se quiser, mas isso acontece assim, literalmente, no planeta inteiro. Dilemas da inevitável convivência entre democracia e capitalismo. Descontadas as possíveis exceções habituais das anomalias da Escandinávia e as suíças da vida, virtualmente todo chefe de governo enriquece depois de deixar o cargo. Pelo simples fato de que, por definição, um ex-presidente ou um ex-primeiro-ministro é um hub central de uma vasta rede que ocupa posição poderosa no sistema político. Vai fluir bajulação, boa vontade e, claro, dinheiro pra lá. Barabási explica. Vale não só pra FH, Lula, mas muito notoriamente para Clinton, de maneira mais claramente corrupta para Chirac, Sarkozy e, eu apostaria, pra todos. A menos que se recusem terminantemente a dançar essa valsa. Essas coisas costumam se tornar “liabilities” políticas depois (assim o Bernie vai atazanar a Hillary falando dos contatos dela com Wall Street etc.), mas não são ilícitos penais. Não são, em princípio, matéria criminal.
Queremos parar com isso? Se quisermos, tudo bem, mas aí tem que pedir ao Congresso pra escrever uma lei proibindo, fixando uma quarentena pra ex-presidentes e ex-mandatários em geral. Ou elevando-os a senadores vitalícios, como fazem alguns países, o que pode fazer com que algumas restrições continuem operando. Ou regulamentando lobby e dizendo com clareza o que pode e o que não pode fazer. O que é um tiro no pé é simplesmente deixar qualquer governante, e qualquer político, com uma espada na cabeça derivada da incerteza quanto à interpretação futura que algum juiz vai dar à reiteração de práticas correntes, públicas, lícitas - conquanto, no limite, indesejáveis segundo algum critério ético mais exigente. Simplesmente porque todo sistema político é uma imensa teia de compromissos, acertos, concessões mútuas, favores. É sobre acertos entre interesses contraditórios que uma ordem política fica em pé. Alargar os interesses contemplados é um desiderato, claro, mas é também um desafio. Parte disso se dá em bases mais abstratas, programáticas, mas boa parte se dá no varejo da barganha fisiológica e da troca de favores mais tópicos e imediatos. Em. Qualquer. Lugar. Do. Planeta. Aumentar o teor da barganha programática em detrimento da barganha fisiológica é um objetivo louvável, mas isso só se dá lentamente, por autonomização burocrática progressiva, legislação penosamente negociada (também no varejo), mobilização e organização política popular, ao cabo de gerações, séculos. NÃO se dá (ao contrário, se destrói) por esforços (mesmo bem intencionados) de “passar o sistema a limpo”, de fazer “faxinas” na política, “zerar” o jogo, dar reboot.
No nosso caso atual, nós estamos pegando o sistema político que, em toda nossa história, funcionou MENOS mal (sim, é difícil fazer essa coisa funcionar bem), exemplo mundial de políticas sociais bem desenhadas e implementadas, bem classificado em qualquer ranking sério de integridade eleitoral e, bem no meio de nossa pior crise econômica em vinte anos, travando tudo em nome de uma investigação que, conquanto bem-vinda em princípio, opera sem limites tentando mimetizar um precedente italiano que (mesmo lá) já produziu desastre, e não por acaso não voltou a acontecer do mesmo jeito em lugar nenhum. Enquanto isso, se permite jogar todo o sistema político num nível de incerteza tal que, literalmente, o impede de funcionar, e portanto de administrar a própria crise econômica, já que nenhum compromisso, nenhuma negociação pode prosperar se você não sabe se o seu interlocutor não vai estar preso na semana que vem. Enquanto isso, submetemos todas as principais referências eleitorais do país (hoje o Lula, amanhã o FH ou alguém mais) à humilhação permanente. Isso corrói a credibilidade, a capacidade operacional e, sim, no limite, a estabilidade do sistema político. Estou fora, chega. Sim, basta! Para o FH e para o Lula devíamos estar construindo estátuas, enquanto discutimos no Congresso as melhores formas de tapar os ralos detectados a partir das fases iniciais da Lava-Jato, até pra tentar blindar a elite política do assédio predatório pelos plutocratas e pelo crime organizado. Pegar o capo, é pra quando eu brigo com a máfia. Sou um reformista, nunca fui um revolucionário. Pra chefe político com serviço prestado ao país, eu quero é homenagem."

quarta-feira, 9 de março de 2016

Suspenso por 1 ano artigo de prazo de validade de comissão provisória

03.03.2016 às 18:31

Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de hoje, a vigência do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece que os órgãos provisórios dos partidos são válidos por 120 dias. Os ministros resolveram suspender o dispositivo, que passará a vigorar novamente apenas no começo de março de 2017, para permitir que os partidos possam fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Os ministros rejeitaram ainda os pedidos de partidos que solicitavam a exclusão do artigo 39 da resolução por entender que ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao estabelecer o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite ao partido, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitar ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Durante a sessão, os ministros decidiram ainda acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo.

Voto de relator

Ao propor a suspensão do artigo 39 por um ano e rejeitar os pedidos dos partidos para que o item saísse da resolução, o relator, ministro Henrique Neves, lembrou que os partidos são obrigados pela Constituição Federal e pela legislação a realizar eleições periódicas, com mandatos determinados no estatuto. “Mas a prática que se vê hoje são as comissões provisórias eternas”, disse o ministro. Por isso, segundo ele, o TSE resolveu estabelecer na resolução um prazo de 120 dias para a validade dessas comissões provisórias.

“Fiz uma análise dos 35 estatutos [de partidos com registro] no TSE. Apenas 11 trazem algum prazo, alguns até um prazo, que nós vamos ter de examinar se é razoável, de um ano, mas a maioria de 90 dias, 120 dias. Então, por conta disso, estou propondo uma alteração do artigo 39 para dizer que o prazo é de 120 dias, se não houver outro prazo razoável estipulado no estatuto”, explicou Henrique Neves.

Ministros

A ministra Luciana Lóssio informou, ao votar, que o Partido da República (PR), por exemplo, tem todos os seus 27 diretórios estaduais funcionando de maneira provisória há mais de dez anos. Segundo a ministra, outro partido (PRTB), criado em 1997, só tem quatro diretórios estaduais constituídos, sendo todas as outras comissões provisórias.  “Imagine os diretórios municipais, e de inúmeros outros partidos?”, ponderou. “Os partidos políticos, que tanto defendem a democracia porta afora, também têm de aplicar a democracia porta adentro”, disse Luciana Lóssio.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou, por sua vez, que “todo esse debate coloca luzes sobre uma questão extremamente relevante na organização dos partidos políticos”. “O fato é que, ao longo da história, esta Corte se debruçou sobre os números de apoiamento necessário para a criação do partido, sem analisar os artigos do estatuto para verificar se aqueles princípios do artigo 17 da Constituição Federal estavam ou não sendo atendidos”, afirmou.

“Entre estes, o princípio democrático. A necessidade da democracia interna dos partidos políticos. Por isso, se verifica situações de inúmeras comissões provisórias, desde a criação do partido, que não são transformadas em órgãos definitivos locais ou estaduais”, acrescentou Toffoli.

O ministro disse ainda que é preciso “fazer uma depuração nesses estatutos”. “Estamos dando o prazo de um ano para que os partidos se adaptem do ponto de vista da democracia interna, para que paremos de ter partidos de maletas, em que uma única pessoa carrega um partido inteiro, carrega o Fundo Partidário inteiro e transforma isso em moeda de troca da pior espécie, desqualificando a política brasileira”, sustentou.

“A Justiça Eleitoral tem que assumir a sua competência no que diz respeito às disputas internas dos partidos, porque essas disputas acabam indo para a Justiça comum, que não está habilitada para o conhecimento da matéria”, finalizou Toffoli.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou ser “importante o Tribunal sinalizar para as agremiações partidárias de que não mais será possível a permanência do [órgão] provisório”. “Devemos refletir muito sobre a criação de novos partidos, que acabam por ser apenas janelas para eventuais impulsos pessoais, sem que, de fato, traduzam um pensamento da população”, disse o vice-presidente do TSE.

Com a decisão de hoje, o Plenário do Tribunal concluiu a análise da proposta de alteração do artigo da resolução, levada pelo ministro Henrique Neves na sessão administrativa de terça-feira (1º).


Processo relacionado: Instrução 3

Fonte: TSE

segunda-feira, 7 de março de 2016

Nota Pública Associação Juízes para a Democracia: Não se combate corrupção corrompendo a Constituição

Fonte: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=202

07/03/2016 - 10h34

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:   

1. A gradativa superação do regime ditatorial instaurado pelo Golpe de Estado de 1964 acabou por revelar à sociedade a prática de diversos atos de corrupção, antes ocultos em favor dos detentores do poder político ou econômico, levados a efeito por corporações e agente estatais, independente de partidos políticos e das ideologias vigentes. Essas práticas ilícitas prejudicam a qualidade dos serviços públicos e a concretização dos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição da República, afetando a vida de toda a população, especialmente dos estratos mais pobres.

2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada "Operação Lava Jato", que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. Vale, sempre, lembrar que ilegalidade não se combate com ilegalidade e, em consequência, a defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.  

3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de "iniciativa popular" (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

  5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A implementação de uma reforma política que reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, a AJD espera que, por imperativo lógico e ético, não se combata a corrupção com a disruptura do próprio ordenamento jurídico, ainda mais se isso significar desrespeito a avanços civilizatórios e democráticos arduamente conquistados e que hoje figuram na Constituição da República sob a forma de direitos fundamentais, garantidos por cláusula pétrea. 

São Paulo, 7 de Março de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia

sábado, 5 de março de 2016

Dona do 'triplex' de Paraty tem endereço de empresa do genro dos Marinhos

http://www.carosamigos.com.br/index.php/cotidiano/6039-dona-do-triplex-de-paraty-tem-endereco-de-empresa-do-genro-dos-marinhos

PREPARAR PARA A HORA DO “BASTA”! 

A investigação Lava está à beira de implodir em razão do delírio ideológico dos promotores e do Juiz por ela responsáveis. A retórica desabrida, satanizando tolices, a desinformação e, pior, a antecipação de lances futuros, alguns fora da competência do Juizado curitibano, dificultam a distinção do que é prestação de contas, propaganda, dissimulação e wishfulthinking. A palavra “indício”, por exemplo, deixou de “indicar” algo e passou a gigantesca evidência, como o enxofre, da inconfundível presença do demônio. O óbvio planejamento de intervenções espetaculares de acordo com a temperatura política, e o crescente atrevimento com a descabida e prepotente condução coercitiva do ex-presidente Lula da Silva, resultam da complacência das autoridades superiores, no Executivo, Legislativo e Judiciário Trata-se de comportamento inquisitorial pré-concebido, insultando frontalmente as crenças cívicas da maioria dos pobres brasileiros e contaminando negativamente as expectativas da população, em geral.
À falta de, até agora, comprovados crimes de acumulação econômica ilegal, por  parte do ex-presidente Lula, policiais e procuradores transformam um inquérito da mais absoluta pertinência e tempestividade em malabarismos de sessão matinal circense em torno de pedalinhos, um sítio e um tríplex. Ainda que fossem doados mediante recursos de uma “vaquinha” entre todas as grandes empreiteiras nacionais, e durante o mandato do ex-presidente, a questão é: e daí? – Sem comprovação de que alguma delas foi direta e ilegalmente beneficiada por intervenção do presidente (e não a mera suspeita, pois alguma sempre ganhará concorrências) aceitar os pedalinhos seria criticável, mas de limitado atentado à moral e ao patrimônio público. Ora, não só não apareceram provas, nem mesmo, ao que saiba oficialmente, delação de ninguém a respeito de nada, como os procuradores estão desviando o olhar da população do que é fundamental: a acumulação econômica ilegítima via predação de patrimônio e recursos públicos. Com o aplauso dos que consideram que delação justifica coação e até prisão estão dando cobertura ao diversionismo midiático, cúmplices dos ladravazes enriquecidos por acumulação econômica ilegítima.
Comparar o absurdo acúmulo pessoal de riqueza por parte de empresários, políticos e altos burocratas a um sítio supostamente presenteado a Lula, é sandice, péssima utilização do mandato investigativo que a sociedade lhes paga: onde estão as contas no exterior, coleções de obras de arte, veículos, propriedades rurais e urbanas para exploração econômica, viagens regulares por conta própria e passadio de primeira em Paris, Londres, Nova Iorque? Onde se esconde o acervo de joias de d.Mariza? E seu guarda-roupa de grife? Sítio em Atibaia e tríplex em Guarujá que nem do casal são? Ora, trata-se de outra manifestação de preconceito, presumindo que Lula, de origem pobre, tisnaria sua dignidade e a da função que ocupou interferindo nas ações públicas por preço tão vil. Claro, corrupção mesmo, a sério, só para eles, bem nascidos e mal acostumados.
Os responsáveis pela investigação devem um balanço claro da Lava-Jato e da expectativa de prazos de conclusão. Claro que a descoberta de evidências (não “indícios”) provoca alteração em cronogramas, mas a existência de um quadro de referência é indispensável para que o jornalismo possa acompanhar e a opinião pública possa avaliar se estão sendo eficientes e produtivos ou meramente difamadores e garotos propaganda de televisão.
Com a coação física e moral do ex-presidente Lula os responsáveis pela Lava-Jato talvez venham a se revelar indignos dos privilégios que desfrutam. O ex-presidente é um dos mais importantes recursos políticos dos miseráveis deste País, líder de governos capazes de provocar justamente esse ódio amparado em toga. Destrui-lo, seria uma derrota imensurável para os pobres e humilhados; destruí-lo injustamente, aproveitando os privilégios de classe e corporação, é inaceitável. Se for comprovada a precipitação e o infundado da coação ao ex-presidente, o insulto não poderá passar em branco. Juízes e procuradores deverão pagar pela ameaça em que se constituíram aos pobres do Brasil. Pedidos de desculpa serão insuficientes. Hora de preparação para o que estão pedindo. No grito, não mais.