quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Principais alterações Reforma Política pela Lei 13.165/2015


Jeison Giovani Heiler[1]

            O texto da mini-reforma eleitoral foi sancionado um dia antes do prazo final pela presidente Dilma. Em 29/09 o Diário Oficial da União circulou com edição extra trazendo o conteúdo da lei 13.165/2015 que altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, pretendendo reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

            Organizamos a tabela abaixo comparando dispositivos da legislação anterior com as alterações trazidas pela lei publicada ontem.

Assunto
Como era
Lei 13.165/2015
Desfiliação
Perda mandato
Janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, no sétimo mês que antecede às eleições.
Prazo Filiação
1 ano antes eleições
 6 meses antes eleições
Fidelidade Partidária
Para cargos proporcionais
Não há perda de cargo quando:
A) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
B) grave discriminação política pessoal.
Coligação Partidária
Permitida
Permitida, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
 Na prática, uma cláusula de barreira individual. Ex. quociente 5.000. Candidato precisa de pelo menos 500 votos para direito a assumir na coligação.
Período Propaganda Eleitoral
90 dias a partir do registro em 5 de julho
 A partir do registro em  15 de agosto
Horário Eleitoral Gratuito
45 dias
35 dias
Com mais tempo diário e semanal
Ex: eleições municipais de 390 para 610 minutos
Convenções partidárias
12 a 30 de junho
Prazo de 1 ano para filiação
20 julho a 5 de agosto
Prazo de 6 meses para filiação
Número de Candidatos por vaga
Partido: 1,5 candidato por vaga
Coligação: 2 candidatos por vaga
Partidos ou coligações 1,5 por vaga.

Cidades até 100 mil eleitores Câmara Deputados até 12 vagas permanece regra atual
Financiamento
Empresas podiam fazer doações para partidos e candidatos
Doações empresariais não permitidas


Limite gastos nas eleições
Definido pelos próprios partidos
Haverá limites de gastos.

Definido com base nos maiores gastos das eleições anteriores:
70% (setenta por cento) nas eleições de apenas um turno;
b) 50% (cinquenta por cento) nas eleições  em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento)
Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador,
Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto
Prestação de contas
Duas parciais e ao final eleições
Prestação em 72 horas depois da doação

Sistema simplificado para Municípios até 50 mil eleitores e arrecadações de até R$ 20 mil
Propaganda eleitoral Placas
Até 4m²
Até 0.5m² em adesivo ou papel
Cassação do diploma ou perda mandato
Se mais da metade dos dos votos da eleição majoritária forem anulados Justiça eleitoral marca novas eleições
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato
Participação Feminina
Pouco estímulo
Horário eleitoral TSE para estimular (5 min diários) entre 01 abril e 30 julho ano eleitoral

10% do tempo da inserção partidos destinado às mulheres

5% a 15% recursos fundo partidário para candidatadas

            O projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados trazia ainda duas outras alterações que foram vetadas pela presidente: o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições, e a regulamentação do financiamento privado empresarial para as eleições.
            No balanço geral das alterações havidas, fica o saldo positivo, e controverso,  da proibição de doações empresariais, o maior controle e transparência dos gastos e os incentivos, ainda modestos, para a participação feminina.
            Porém, o fim da fidelidade partidária com a abertura da janela para desfiliações, e a diminuição para 6 meses do prazo constitucional de 1 ano para filiação partidária antes das eleições, relativiza a importância dos partidos e favorece decisões políticas tomadas ao sabor de conchavos e da casuística eleitoreira.
            Já os efeitos da diminuição do tempo de propaganda partidária, para menos de 2 meses pode ter efeitos interessantes a observar-se.
            Na prática, esta alteração atende aos interesses dos candidatos ocupantes de cargos políticos, os chamados incumbents pela literatura internacional. Os desafiantes, ou novos candidatos, passam a possuir menos tempo e recursos para amealhar a simpatia e os votos do eleitor.
            De outro lado, o menor tempo de campanha pode efetivamente reduzir os custos das campanhas. A dúvida é se essa medida por si, seria capaz de favorecer candidaturas mais humildes em detrimento de candidaturas mais robustas do ponto de vista financeiro, diante de que, pessoas físicas e os próprios candidatos podem utilizar recursos financeiros que possam desequilibrar o jogo eleitoral.
            Por fim, cabe observar que as coligações, embora não proibidas, deixam de ser estimuladas. Já que o numero de candidatos que partidos ou coligações podem lançar em municípios com mais de 100 mil eleitores é o mesmo: 1,5 po vaga.
            Ou seja, na regra anterior, partidos eram estimulados a coligar-se pois isso dava-lhes o direito de lançar, juntos, mais candidatos. Isso facilitava atingir o quociente eleitoral. (Numero de votos mínimo que o partido ou coligação deve fazer para ter direito a uma vaga). Agora, este estímulo deixa de existir em municípios acima de 100 mil eleitores. Em suma, é uma medida que privilegia grandes partidos, e pode atuar para reduzir a fragmentação partidária.





[1] Doutorando em Ciência Política pela UNICAMP, Mestrado em Sociologia Política pela UFSC,  Especialista em Direito Previdenciário. Professor Universitário no Centro Universitário Católica de Santa Catarina

Dilma Sanciona Janela de Filiações Partidárias

Lei 13.165/2015 - DOU

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/09/29/para-acalmar-pmdb-dilma-sanciona-reforma-politica-sem-atender-demanda-de-kassab.htm

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/497143-GOVERNO-ERRA-AO-VETAR-FINANCIAMENTO-PRIVADO-DE-CAMPANHAS,-DIZ-CUNHA.html

http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-reforma-politica-com-vetos-a-financiamento-empresarial-e-voto-impresso/

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Proibição Financiamento Campanhas Empresarial: Desafios do dia seguinte

Desafios do dia seguinte

POR REDAÇÃO
28/09/2015, 16h26
0
Wagner Mancuso. Foto: Divulgação
Wagner Mancuso. Foto: Divulgação
*Por Wagner Pralon Mancuso
Banindo o financiamento eleitoral empresarial, o Brasil favoreceu a igualdade política, a competição política e o comportamento republicano dos eleitos. Foi uma enorme vitória. Agora o país precisa pensar no dia seguinte. Em 2015, ano sem eleições, a verba destinada ao fundo partidário triplicou. Em 2016 haverá eleições para 5.570 prefeitos e quase 57 mil vereadores. É preciso equacionar cuidadosamente algumas questões, para não substituirmos problemas antigos por problemas novos.
A primeira questão a ser enfrentada é a definição do montante de recursos públicos que será destinado ao financiamento eleitoral, para complementar as doações de pessoas físicas e as autodoações dos candidatos, que não foram banidas, mas que no formato atual também podem gerar desigualdade.
Afinal, quanto o país deve investir no financiamento da competição política? Como escapar da dependência de grandes empresas, sem pilhar os cofres públicos? Não há fórmula mágica para responder tal pergunta. Trata-se de uma decisão política. O desafio aqui é definir um valor que viabilize a competição, mas ao mesmo tempo não onere excessivamente os cofres públicos. Medidas que barateiem as campanhas eleitorais ajudariam a evitar o ônus excessivo. Outra saída seria fazer a campanha girar mais em torno de partidos do que de indivíduos – mas isto é difícil num sistema de representação proporcional com lista aberta. Talvez partidos e candidatos precisarão recorrer novamente, nas ruas e nas redes sociais, à força da militância política, recurso que andava tão esquecido em tempos de campanhas profissionais.
A segunda questão a ser tratada são os critérios de distribuição dos recursos públicos. No modelo atual, os maiores partidos políticos são favorecidos na distribuição dos recursos públicos – tanto o fundo partidário, quanto o horário gratuito de rádio e TV. Se, por um lado, essa distribuição assimétrica acompanha as preferências do eleitorado brasileiro, por outro lado pode prejudicar a competição política, em detrimento dos partidos menores. Sabe-se porém que, no modelo vigente, a indústria de criação de partidos políticos é estimulada pela garantia constitucional de acesso de todos o partidos a recursos públicos, tais como o Fundo Partidário e o horário gratuito no rádio e na TV. Muitas vezes o horário gratuito é usado por partidos pequenos como moeda de troca na formação de coligações com os partidos maiores, com vistas ao alcance de cargos públicos e espaços de poder. Portanto, o segundo desafio é estabelecer critérios de distribuição dos recursos eleitorais públicos que, ao mesmo tempo, respeitem as preferências do eleitorado, mas não desnivelem excessivamente a competição política, nem favoreçam a fragmentação artificial do sistema partidário.
A terceira questão é a seguinte: um dos traços mais marcantes no perfil da classe política brasileira é a histórica sub-representação de determinados segmentos sociais, tais como mulheres, negros e pessoas com deficiência, dentre outros. Então, o terceiro desafio que se coloca é usar o financiamento eleitoral público para estimular os partidos políticos a apresentarem mais candidaturas de segmentos sociais sub-representados. Os partidos que o fizessem poderiam ser premiados com mais recursos, e os partidos que não o fizessem poderiam ser punidos com perda de recursos.
Por fim, não adianta banir formalmente a doação eleitoral empresarial se empresas puderem, de forma ilegal e impune, continuar ofertando tais recursos a partidos e candidatos, e estes, da mesma forma, puderem continuar a demandá-los e recebê-los. Portanto, o quarto desafio é imprimir total transparência ao processo de recebimento, uso e prestação de contas de recursos eleitorais, bem como fiscalizar e punir a doação e o recebimento de financiamento ilícito.
Como se vê, o “day after” do banimento do financiamento eleitoral coloca uma série de questões importantes. Vale a pena enfrentá-las, sem retroceder nenhum passo nessa importante vitória, que foi arrancar a democracia brasileira das mãos de um pequeno punhado de grandes empresas.
* Wagner Pralon Mancuso é doutor em Ciência Política pela USP e professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da mesma universidade.

Eleições 2016: Futuros candidatos devem estar filiados até 2 de outubro

Início conteúdo

28.09.2015 às 15:46

As relações de filiados dos partidos políticos devem ser entregues à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 14 de outubro. Apesar disso, os futuros candidatos devem ficar atentos: suas filiações partidárias devem estar deferidas pelos respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno das Eleições 2016.
Segundo o chefe da Seção de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, Flávio Lanza, “regra geral, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”. Esse prazo, que pode ser estendido pelos estatutos partidários, é diferente daquele que os partidos têm para entregar as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos.
A filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado (com base nas informações encaminhadas pelos partidos e eleitores).
Por isso mesmo, é preciso ter atenção. Mesmo estando a filiação deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral no prazo, será considerada oficial a última relação (ordinária, especial ou extemporânea) apresentada pelo partido, recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária.
O chefe da Seção de Supervisão e Orientação do Cadastro Eleitoral ainda lembrou que, mais próximo ao fim do prazo de entrega das relações, o Sistema Filiaweb(sistema da Justiça Eleitoral em que as listas são recebidas) pode sofrer instabilidades em razão de número excessivo de acessos em todo o território nacional. “É recomendável que os partidos submetam as relações o quanto antes. Alterações ainda podem ser feitas, inclusive a inclusão de filiados, até as 19h do último dia do prazo. Mas o cumprimento dos prazos legais é de responsabilidade dos partidos, e segundo a Resolução TSE n. 23.117/2009, não será escusado pela não obtenção de linha ou de conexão, defeito de transmissão ou recepção.”
Listas não entregues pelos partidos
Se algum partido político não entregar a sua nova lista de filiados no prazo, os interessados podem requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência.
Nos Provimentos CRESC n. 1/2011 e 2/2015 estão previstas normas para os usuários do Filiaweb e para a desfiliação partidária, respectivamente.
Por Sylvia Weidemann
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

segunda-feira, 28 de setembro de 2015