terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase.

Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada três semanas.

O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.

O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver descumprimento. 

“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.

O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.

      
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INSS mandará carta para quem tem direito à revisão


Segurados não devem procurar as Agências da Previdência Social ou atendimento eletrônico
Da Redação (Brasília) - Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito - Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
Adriana Nasser e Vanessa Marques
Assessoria de Comunicação Social do INSS
(61) 3313-4542

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Infidelidade partidária gera mais de 8 cassações no interior de São Paulo




O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (31), a perda dos mandatos de sete vereadores das cidades de Botucatu, Guará, Ipiguá, Lindóia, Paraibuna, Ribeirão Branco e São Lourenço da Serra. Foi cassado, ainda, o vice-prefeito de Cafelândia. Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.
Os vereadores que devem entregar os mandatos são:
Nilton Cesar Andrade (PT de Botucatu)
Saulo Tarcio Machado (PMDB de Guará)
Antônio Teixeira Seron (PDT de Ipiguá)
Artur Del Rio Condotta (PR de Lindóia)
Sebastião Faria Barbosa Júnior ( DEM de Paraibuna)
Aparecido Irineu Garcia (PV de Ribeirão Branco)
Fernando Antônio Seme Amed (PMDB de São Lourenço da Serra)
Quanto ao vice-prefeito cassado, trata-se de Aires Castro Aroni, do PRP de Cafelândia.
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

Início conteúdo

Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

01.08.2012 às 19h35
O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, concedeu liminar em ação cautelar apresentada por Carlito Merss (PT), candidato à reeleição para prefeito de Joinville, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., determinando a suspensão da exibição de um perfil falso do político no site de relacionamento. O prazo para o cumprimento da decisão desta terça-feira (31) foi de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O mérito do caso ainda será analisado.
O magistrado também ordenou que, no mesmo prazo, a empresa requerida identifique o responsável pela criação do perfil falso e forneça o IP, a data e o horário da criação da conta e de todos os acessos efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo.
Além disso, o juiz determinou o fornecimento de dados em relação aos emitentes identificados na página como Vinícius Takeo, Friedrich Kuwaki, Otávio Vieira e Daniel Felipe.
"A irregularidade do aludido perfil não está na veiculação de comentários críticos por parte dos usuários do site, mas especialmente na confecção de uma página fraudulenta, utilizando-se impropriamente do nome e da imagem de pessoa pública de modo a encobrir a real identificação do titular da conta", esclareceu o magistrado, acentuando que, apesar da garantia constitucional de exposição livre de idéias e convicções, é vedado, também constitucionalmente, o anonimato.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Juiz de Rio do Sul indefere registro de 17 candidatos analfabetos

31.07.2012 às 18h22


O juiz da 102ª Zona Eleitoral (Rio do Sul), Geomir Roland Paul, indeferiu o registro de 17 candidatos a vereador da região por serem considerados analfabetos. Essa condição foi comprovada por pareceres técnicos firmados por professores mestres e especialistas em alfabetização, com base em testes realizados pela Universidade do Alto Vale (Unidavi). Os candidatos, que não tiveram os nomes revelados para evitar constrangimentos, podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Os testes foram determinados pelo magistrado após requerimento do promotor da 102ª ZE, Eduardo Chinato Ribeiro. Ao todo, 84 candidatos dos municípios de Aurora, Agronômica, Rio do Oeste, Laurentino, Lontras e Presidente Nereu foram convocados para comprovarem a sua alfabetização, pois os documentos apresentados com os pedidos de registro deixaram dúvidas quanto a essa condição, que é indispensável para ocupar o cargo de vereador.
A Unidavi aplicou questões utilizadas pelo Ministério da Educação na "Provinha Brasil", que confere a alfabetização de crianças. Os pareceres técnicos apontaram que, dos 76 candidatos que fizeram os testes, 59 foram considerados aptos e 17 inaptos (quase 22%).

Fonte: Por Elstor C. Werle

Assessoria de Imprensa do TRESC