terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase.

Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada três semanas.

O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.

O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver descumprimento. 

“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.

O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo que corre no primeiro grau.

      
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INSS mandará carta para quem tem direito à revisão


Segurados não devem procurar as Agências da Previdência Social ou atendimento eletrônico
Da Redação (Brasília) - Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito - Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
Adriana Nasser e Vanessa Marques
Assessoria de Comunicação Social do INSS
(61) 3313-4542

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Infidelidade partidária gera mais de 8 cassações no interior de São Paulo




O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (31), a perda dos mandatos de sete vereadores das cidades de Botucatu, Guará, Ipiguá, Lindóia, Paraibuna, Ribeirão Branco e São Lourenço da Serra. Foi cassado, ainda, o vice-prefeito de Cafelândia. Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.
Os vereadores que devem entregar os mandatos são:
Nilton Cesar Andrade (PT de Botucatu)
Saulo Tarcio Machado (PMDB de Guará)
Antônio Teixeira Seron (PDT de Ipiguá)
Artur Del Rio Condotta (PR de Lindóia)
Sebastião Faria Barbosa Júnior ( DEM de Paraibuna)
Aparecido Irineu Garcia (PV de Ribeirão Branco)
Fernando Antônio Seme Amed (PMDB de São Lourenço da Serra)
Quanto ao vice-prefeito cassado, trata-se de Aires Castro Aroni, do PRP de Cafelândia.
Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

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Liminar suspende perfil falso do prefeito de Joinville no Facebook

01.08.2012 às 19h35
O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, concedeu liminar em ação cautelar apresentada por Carlito Merss (PT), candidato à reeleição para prefeito de Joinville, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., determinando a suspensão da exibição de um perfil falso do político no site de relacionamento. O prazo para o cumprimento da decisão desta terça-feira (31) foi de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O mérito do caso ainda será analisado.
O magistrado também ordenou que, no mesmo prazo, a empresa requerida identifique o responsável pela criação do perfil falso e forneça o IP, a data e o horário da criação da conta e de todos os acessos efetuados, o e-mail do criador e demais dados capazes de identificá-lo.
Além disso, o juiz determinou o fornecimento de dados em relação aos emitentes identificados na página como Vinícius Takeo, Friedrich Kuwaki, Otávio Vieira e Daniel Felipe.
"A irregularidade do aludido perfil não está na veiculação de comentários críticos por parte dos usuários do site, mas especialmente na confecção de uma página fraudulenta, utilizando-se impropriamente do nome e da imagem de pessoa pública de modo a encobrir a real identificação do titular da conta", esclareceu o magistrado, acentuando que, apesar da garantia constitucional de exposição livre de idéias e convicções, é vedado, também constitucionalmente, o anonimato.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC