quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O voto em Marina Silva e a pergunta que vale R$ 18,7 bilhões



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Maria Alice Setúbal e Marina Silva (divulgação)
Você precisa conhecer Neca. Ela é a coordenadora do programa de governo de Marina Silva, pela Rede Sustentabilidade, ao lado de Mauricio Rands, do PSB. O documento será divulgado na semana que vem, 250 páginas condensadas por Marina e Eduardo Campos. Educadora, com longo histórico de obras sociais, Neca conheceu Marina em 2007. É uma das idealizadoras e principais captadoras de recursos da Rede Sustentabilidade.
Sua importância na campanha e no partido de Marina Silva já seria boa razão para o eleitor conhecê-la melhor. Ainda mais após a morte de Eduardo Campos. Mas há uma razão bem maior. Neca é o apelido que Maria Alice Setúbal carrega da infância. Ela é acionista da holding Itausa. Você pode conferir a participação dela neste documento do Bovespa. Ela tem 1,29% do capital total. Parece pouco, mas o valor de mercado da Itausa no dia de ontem era R$ 61,4 bilhões. A participação de Maria Alice vale algo perto de R$ 792 milhões.
A Itausa controla o banco Itaú Unibanco, o banco de investimentos Itaú BBA, e as empresas Duratex (de painéis de madeira e também metais sanitários, da marca Deca), a Itautec (hardware e software) e a Elekeiroz (gás). Neca herdou sua participação do pai, Olavo Setúbal, empresário e político. Foi prefeito de São Paulo, indicado por Paulo Maluf, e ministro das relações exteriores do governo Sarney. Olavo morreu em 2008. O Itaú doou um milhão de reais para a campanha de Marina Silva em 2010 (leia mais aqui).
Em agosto de 2013 – portanto, no governo Dilma Rousseff – a Receita Federal autuou o Itaú Unibanco. Segundo a Receita, o Itaú deve uma fortuna em impostos (veja aqui). Seriam R$ 18,7 bilhões, relativos à fusão do Itaú com o Unibanco, em 2008. O Itaú deveria ter recolhido R$ 11,8 bilhões em Imposto de Renda e R$ 6,8 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita somou multa e juros.
R$ 18 bilhões é muito dinheiro. É difícil imaginar que a Receita tirou um valor desse tamanho do nada. É difícil imaginar uma empresa pagando uma multa que seja um terço disso. Mas embora o economista-chefe do Itaú esteja hoje no jornal dizendo que o Brasil viveu um primeiro semestre de “estagnação”, o Itaú Unibanco lucrou R$ 4,9 bilhões no segundo trimestre de 2014, uma alta de 36,7%. No primeiro semestre, o lucro líquido atingiu R$ 9,318 bilhões, um aumento de 32,1% em relação ao primeiro semestre de 2013. O Unibanco vai muitíssimo bem. E gera, sim, lucro para pagar os impostos e multa devidos – ainda que em prestações.
A autuação da Receita foi confirmada em 30 de janeiro de 2014 pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. O Itaú informou que iria recorrer desta decisão junto ao Conselho Administrativo de Recursos fiscais. Na época da autuação, e novamente em janeiro, o Itaú informou que considerava “remota” a hipótese de ter de pagar os impostos devidos e a multa. Mandei um email hoje para a área de comunicação do Itaú Unibanco perguntando se o banco está questionando legalmente a autuação, e pedindo detalhes da situação. A resposta foi: “Não vamos comentar.”
O programa de governo de Marina Silva, que leva a assinatura de Maria Alice Setúbal, merece uma leitura muito atenta, à luz de sua participação acionária no Itaú. Um ano atrás, em entrevista ao Valor, Neca Setúbal foi perguntada se participaria de um eventual governo de Marina. Sua resposta: “Supondo que Marina ganhe, eu estarei junto, mas não sei como. Talvez eu preferisse não estar em um cargo formal, mas em algo que eu tivesse um pouco mais de flexibilidade.”
Formal ou informal, é muito forte a relação entre Neca e Marina. Uma presidente não tem poder para simplesmente anular uma autuação da Receita. Mas tem influência. E quem tem influência sobre a presidente, tem muito poder também. Neca Setúbal já nasceu com muito poder econômico, que continua exercendo. Agora, pode ter muito poder político. É um caso de conflito de interesses? Essa é a pergunta que vale R$ 18,7 bilhões de reais.

Fonte: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/08/o-voto-em-marina-silva-e-pergunta-que-vale-r-187-bilhoes.html

sábado, 16 de agosto de 2014

abs

oblíquo
é quase
ali

tanto
por se fazer
e você

obliterações
invenções
e nada

andaremos
nus

por uns tempos
meu bem

é quase ali
e
quase nada

se eu
fosse 
esse poeta
que você
temia

diria:
vá se foder!

e trataria
de parir
outros dias
metáforas
inofensivas

ser triste
é ser abstrato
em quase tudo

descobri
sabendo

quando
for carnaval
vou rir de você
vou rir
e será
outro
riso abstrato

quando for 
amanhã
e depois
de amanhã
acordarei
abstrato

ser triste
é ser abstrato
em quase tudo

gosto quando
dizem
ei
e me fazem virar a cabeça
para me dizer
uma estupidez qualquer

mas não gosto
que me botem
abstrato

so easy baby
falar de mim
e de tudo
quanto seja
abstrato

difícil é 
abstrair tu


https://www.youtube.com/watch?v=IuHfOFqsbXM&list=PLjvJDCybXeV-it9VJzwGZPu9NhMfBHR4l






quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Hipóteses de substituição de candidaturas

TSE dirime dúvida sobre repercussão jurídica da morte de Eduardo Campos:

A substituição de candidatos é prevista na legislação eleitoral vigente. De acordo com a Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), art. 60, “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”.

No caso específico de falecimento de candidato, a substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos. No entanto, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição.

A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político, sendo que, nas eleições majoritárias, “se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.

Caso haja substituição, o fato deverá ser amplamente divulgado pelo partido político e/ou coligação do substituto para esclarecer o eleitorado, “sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”.

O registro de candidato que venha a falecer deverá ser cancelado de ofício pelos tribunais eleitorais, quando tiverem conhecimento do fato, cuja veracidade deverá ser comprovada. No caso de o substituto ser o atual candidato a vice, o registro da candidatura deve ser cancelado junto a Justiça Eleitoral e deve ser registrada uma nova chapa.

Já nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores), a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 6 de agosto de 2014 (Resolução 23.405, art. 61, parágrafo 6º).

Acesse aqui a íntegra da Resolução 23.405/2014.

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Agosto/hipoteses-de-substituicao-de-candidaturas