sexta-feira, 27 de julho de 2012

STF coloca em prática a retroatividade da Lei da Ficha Limpa


STF coloca em prática a retroatividade da Lei da Ficha Limpa


A LEI DA FICHA LIMPA JÁ 'PEGOU'
Ontem (12.07), o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, proferiu decisão reiterando o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa se aplica aos casos anteriores a sua entrada em vigor.
O caso analisado foi o da atual prefeita do Município de Tianguá/CE, a qual havia obtido junto ao Tribunal Superior Eleitoral uma liminar que suspendia a sua inelegibilidade.
Nas eleições de 2008, a prefeita e outros integrantes da mesma coligação foram condenados por abuso de poder político e econômico, devido à promoção pessoal por meio de propaganda institucional. A condenação incluiu a previsão de inelegibilidade, por oito anos, e foi fundamentada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação conferida pela Lei da Ficha Limpa).
Este processo ainda não terminou, já que o Ministério Público apresentou recurso, no qual requer, também, a cassação dos mandatos dos envolvidos. Em razão disso, a Prefeito e seus companheiros de coligação ajuizaram uma ação cautelar perante o TSE, pedindo a suspensão dos efeitos destas condenações, a fim de que pudessem registrar suas condidaturas às eleições 2012, o que havia sido deferido pelo TSE.
Por não concordarem com esta liminar, a coligação adversária nas eleições 2012 recorreu ao STF e, então, obteve a decisão do Ministro Ayres Britto, a qual afrima que a Lei da Ficha Limpa se aplica aos casos anteriores e que a Prefeita não preenche os requisitos necessários para concorrer nas eleições deste ano.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Cinco candidatos à vereador têm registro de candidatura rejeitado em Joinville

João Kamradt | joao.kamradt@gmail.com
Cinco candidatos a vereador de Joinville tiveram seu registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). De todos os casos, quatro tiveram problemas por falta de documentação necessário para validar sua candidatura. Enquanto isso, outro concorrente a uma das 19 vagas do Legislativo desistiu de concorrer.

Dos que tiveram o indeferimento de seus nomes, estão três vereadores do PSB, um do PMDB e um do PDT. Todos os casos ainda podem recorrer da decisão e concorrer. Da mesma forma, caso as coligações desejarem, podem substituir os nomes por outros.

Enquanto isso, três candidatos a prefeito tiveram sua candidatura aceita pelo TRE-SC. Leonel Camasão (PSOL), Marco Tebaldi (PSDB) e Udo Döhler (PMDB) já estão aptos a concorrer. Kennedy Nunes (PSD) e Carlito Merss (PT) ainda aguardam o julgamento de suas candidaturas.

Confira a lista de candidaturas rejeitadas:

- Arildo Bisoni (PSB)
- Edemar Vieira Júnior (PDT)
- Nelson Cidral (PMDB) - Reinaldo Alves Filho (PSB)
- Wilson Onorio Tiniotti (PSB)

Cartum: As privatizações da telefonia não eram um sucesso?

Isso pra não falar nas tarifas: Absurdo!!!!

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Liminar em Chapecó determina suspensão de página no Facebook

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Liminar em Chapecó determina suspensão de página no Facebook

20.07.2012 às 20h03
O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Rafael Sandi, concedeu parcialmente liminar solicitada pela coligação "O Povo de Novo" (PRB / PP / PTB / PMDB / PSL / PSC / PR / PPS / DEM / PSDC / PMN / PSB / PRP / PSDB / PSD / PT do B) para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que suspenda a página "Comunidade Chapecoense" no site de relacionamentos por cometer difamação e calúnia. A decisão foi publicada na quarta-feira (18), a partir dapágina 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e o mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado. 
A coligação alegou que a imagem de seus candidatos, sobretudo aos cargos de prefeito e vice, estaria sendo atacada e pediu liminar para obter todos os dados do proprietário da conta, em especial o endereço do Internet Protocol (IP), e a exclusão/suspensão do perfil.
O juiz afirmou que a página "não foi criada com o nobre propósito de ser um espaço democrático para a livre discussão de ideias e manifestação de opinião de diferentes pessoas sobre assuntos importantes para a cidade de Chapecó" e seu objetivo é "simplesmente atacar a honra e denegrir a imagem do atual prefeito" através do anonimato.
Desse modo, o magistrado determinou a suspensão imediata do acesso e da publicação de todo o conteúdo na página até nova ordem e solicitou o fornecimento urgente dos dados técnicos necessários para identificar o usuário, em um prazo máximo de 48 horas, sob a pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

Candidato a vereador na Capital é multado por propaganda no Facebook

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Candidato a vereador na Capital é multado por propaganda no Facebook

19.07.2012 às 19h12
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral para condenar o candidato a vereador Jorge Luiz de Campos Junior (PMDB), que disputa uma vaga em Florianópolis, ao pagamento de R$ 5 mil por ter realizado propaganda antecipada no Facebook. Da sentença, publicada a partir da página 5 do diário oficial desta quinta-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 
O candidato alegou que a fotografia postada na rede social é de 2011 e que o slogan dela, "Juventude e Competência", é diferente daquele que foi adotado para o pleito deste ano ("Tô Contigo"). Ele acrescentou que o acesso ao perfil dele está restrito a determinadas pessoas.
Segundo o magistrado, as provas do processo não deixam dúvidas de que Campos Junior usou o Facebook para pedir apoio nas eleições, pois nele constava também a seguinte mensagem: "(...) Votando na Convenção do PMDB – Diretório Estadual, ONDE foi homologada a minha candidatura! Mais um passo em nome de sonho que tenho de ajudar ainda mais a minha cidade". 
O juiz destacou ainda que a lei não faz qualquer tipo de referência quanto ao número mínimo de pessoas que acessam a página do perfil, "mas sim ao fato de alguém se lançar à propaganda eleitoral antes do prazo previsto, caracterizando a quebra do equilíbrio na disputa pelos cargos eletivos, em prejuízo manifesto aos demais pretendentes".
Por Mariana Eli / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC