quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Disparo de mensagens em massa via whatsapp pode gerar condenação eleitoral

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Outubro/ministro-retoma-diligencias-em-aije-sobre-disparos-de-mensagens-em-massa-nas-eleicoes-2018

Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, determinou que operadoras de telefonia sejam oficiadas para que, no prazo de três dias, informem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp.
A decisão ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas. A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Na ação, a coligação relata que matérias veiculadas na imprensa em outubro de 2018 revelaram que empresas apoiadoras da campanha teriam encomendado à Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., à Yacows Desenvolvimento de Software, à Croc Services Soluções de Informática e à SMSMarket Soluções Inteligentes pacotes de disparos em massa de mensagens na ferramenta WhatsApp contra o PT e seus respectivos candidatos ao pleito presidencial naquele ano.
RC/JB, LC
Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

abrigo-me na arte
de tudo quanto possa
ferir
grave-profundo
sob as escamas
[secas, caucárias]
mantenho-me
lucido
e um tanto quanto
 alheio
às novas do jornal

menos liquidas em ser
[ áridas até






domingo, 28 de julho de 2019

Silêncios

levo calados

gesto, pranto
desespero

resignado

fúria, revolta
exaspero

a surda voz
a rouca voz

inaudível

surdo
esquecimento

mas restou você
mas restou você

retrato opaco
traço fraco
sorriso exato
verbo lato

o que restou
de você?







segunda-feira, 15 de julho de 2019

Na surdina MP reduz repasses de receita da loterias para FIES

MP 841 aprovada em 2018 e convertida na Lei 13.756/2018 foi uma das ultimas alterações de Temer e legou a redução dos investimentos na Educação - FIES conforme exemplo abaixo