sexta-feira, 13 de março de 2020

Previdência privada no Brasil: Um mercado em ascensão - é o maior beneficiado com a Reforma da Previdência do INSS

A Previdência privada no Brasil alcançou a marca de R$ 1 trilhão em 2019. Ano em que o PIB brasileiro, por sua vez chegou em R$ 7,3 trilhões. O que mostra o peso do setor e o papel que desempenhou na reforma da previdência em 2019 aprovada pela PEC 103/2019. Ao reduzir benefícios, aumentar alíquotas de contribuição e impor limites de idade a reforma praticamente empurra um novo público que o setor privado que estava ávido por abocanhar depois de uma certa estagnação no setor. Após ano morno previdência privada deve crescer em 2019 - (ESTADÂO, 2019)

Nas palavras do próprio - presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Jorge Nasser.

“A aprovação da reforma da Previdência foi fundamental para atrair novos participantes e ajudar a mudar um pouco o comportamento do mercado. Até por falta da informação, existia uma visão de que o governo operaria um milagre, o que começou a mudar”

Fonte:  https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/com-reforma-previdencia-privada-volta-a-crescer/

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https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20381:previdencia-privada-tende-a-ter-fatia-de-14-do-pib-em-2019&catid=45&Itemid=73





 https://economia.estadao.com.br/blogs/regina-pitoscia/o-que-esta-por-tras-do-crescimento-da-previdencia-privada/


Novas alíquotas de contribuição para o INSS

A partir de 01 de março de 2020 o trabalhador brasileiro vai pagar uma alíquota maior para o INSS. O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).

A tabela abaixo ilustra de forma clara a alteração:


Lei 8212/91 art. 20 - Válida ate fevereiro 2020
Salário de contribuição (R$)
Alíquota
Até 1.830,29
8%
De 1830,30 até 3.050,52
9%
De 3.050,53 até 6.101,06
11%


EC 103/2019 - A partir de março 2020
Salário de contribuição (R$)
Alíquota
Até 1.039,00
7,5%
De 1.039,01 até 2.089,60
9%
De 2.089,60 até 3.134,40
12%
De 3.134,41 até 6.101,06
14%

Na prática quem recebe acima R$ 3.134,41 suportará um aumento de 3% no valor de sua contribuição. Ao passo que quem recebe até 1.039 recebeu uma diminuição de 0,5%.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Marielle: testemunha que depôs contra família do presidente vira Réu de forma abusiva afirma governador

"Pegaram uma testemunha para transformar em investigado por calúnia na Lei de Segurança Nacional, por obstrução de justiça e organização criminosa, que nem é o caso, porque o que está se investigando não é organização criminosa. E ainda por cima o crime de falso testemunho, algo que se apura só no final, quando o juiz dá a sentença e há evidências disso" Afirma o Governador do RJ Witzel

Fonte:https://noticias.uol.com.br/colunas/chico-alves/2019/11/21/transformaram-porteiro-que-era-testemunha-em-investigado-critica-witzel.htm

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Disparo de mensagens em massa via whatsapp pode gerar condenação eleitoral

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Outubro/ministro-retoma-diligencias-em-aije-sobre-disparos-de-mensagens-em-massa-nas-eleicoes-2018

Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, determinou que operadoras de telefonia sejam oficiadas para que, no prazo de três dias, informem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha eleitoral de 2018 para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp.
A decisão ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas. A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Na ação, a coligação relata que matérias veiculadas na imprensa em outubro de 2018 revelaram que empresas apoiadoras da campanha teriam encomendado à Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., à Yacows Desenvolvimento de Software, à Croc Services Soluções de Informática e à SMSMarket Soluções Inteligentes pacotes de disparos em massa de mensagens na ferramenta WhatsApp contra o PT e seus respectivos candidatos ao pleito presidencial naquele ano.
RC/JB, LC
Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

abrigo-me na arte
de tudo quanto possa
ferir
grave-profundo
sob as escamas
[secas, caucárias]
mantenho-me
lucido
e um tanto quanto
 alheio
às novas do jornal

menos liquidas em ser
[ áridas até